TJDFT - 0702901-36.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
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14/08/2025 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que a parte ré suspenda os descontos realizados na conta do autor relativas à operaçãobancária nº 105409642, com parcela inicialmente contratada de R$ 550,08 no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por desconto, sem prejuízo da restituição do valor.
JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) Determinar que o réu cesse os descontos relativos à operação bancária nº 105409642, com parcela de R$ 550,08, diretamente na conta salário do autor, a partir de15/04/2025, salvo nova autorização judicial ou expressa manifestação do autor; b) Condenar o réu à restituição simples dos valores descontados após a 15/04/2025, corrigidos monetariamente e de juros legais a partir de cada desconto.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/08/2025 15:30
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/07/2025 10:20
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MAGALHAES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MAGALHAES em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:10
Outras decisões
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03/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 13:53
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE PEREIRA MAGALHAES - CPF: *02.***.*81-49 (REQUERENTE).
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10/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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