TJDFT - 0719479-70.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:35
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:35
Indeferido o pedido de LUIS FILIPE FERREIRA BISPO DE ASSIS - CPF: *47.***.*78-07 (HERDEIRO)
-
30/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ALMERISE PEREIRA DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Fica excluído do acervo os precatórios relativos aos processos nº 0005978-84.2003.8.07.0000 e 0026346-02.2012.8.07.0000.
Para o julgamento da partilha é necessária a quitação dos débitos tributários em nome do espólio.
Isso posto, às partes para ciência do ofício de ID 226908084 e documentos a ele anexados, assim como do depósito judicial de ID 228497650. À inventariante para: a) Recolher as custas processuais na forma determinada na decisão de ID 190319006; b) Promover a quitação do débito tributário indicado no documento de ID 227567882.
Para tanto junte-se a guia de custas e a guia de recolhimento da União com os valores a serem recolhidos/pagos, ficando autorizada a levantar a quantia depositada em juízo para essa finalidade.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
20/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:10
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/12/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALMERISE PEREIRA DE SOUZA em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/11/2024 16:17
Juntada de Informações prestadas
-
29/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:53
Outras decisões
-
17/10/2024 16:22
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/08/2024 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
À inventariante para cumprir a integralidade da decisão de ID 190319006 para juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de dependentes habilitados perante a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Pena: destituição da função de inventariante.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/07/2024 20:36
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:36
Outras decisões
-
06/06/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de ALMERISE PEREIRA DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ALMERISE PEREIRA DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 10 (dez) dias. -
19/04/2024 13:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ALMERISE PEREIRA DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 23:10
Recebidos os autos
-
20/11/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Processo: 0719479-70.2022.8.07.0009 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte INVENTARIANTE quanto à determinação de ID 167111753.
Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Servidor Geral -
01/10/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 14:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ALMERISE PEREIRA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Concedo à parte inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para providenciar as diligências necessárias ao deslinde do feito.
Após o prazo e com a manifestação da inventariante, dê-se vista aos herdeiros PEDRO PAULO FERREIRA BISPO DE ASSIS, LUIS FILIPE FERREIRA BISPO DE ASSIS, MARCO AURELIO FERREIRA BISPO DE ASSIS.
Por fim, anote-se conclusão para decisão. -
01/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ALMERISE PEREIRA DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
03/04/2023 15:07
Expedição de Termo.
-
20/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:12
Outras decisões
-
01/02/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 14:03
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/12/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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