TJDFT - 0719780-18.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719780-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EXECUTADO: AMAURI BAPTISTA DUARTE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que o agravo de instrumento de n° 0719978-47.2023.8.07.0000 não foi provido, conforme se observa no Id. 200936291.
Assim, retornem os autos à suspensão determinada, conforme decisão de Id. 176093669.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de junho de 2024 16:02:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/06/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 22:05
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2024 14:54
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 07:29
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 21:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 21:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719780-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EXECUTADO: AMAURI BAPTISTA DUARTE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações trazidas nas petições de Id. 173214015 e 172548023, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço informado, conforme decisão de Id. 164928817.
Por fim, conforme informação do Banco Santander o automóvel se encontra quitado.
Assim, proceda-se com a exclusão do terceiro interessado no feito (Banco SANTANDER BRASIL S.A).
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023 13:03:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:45
Deferido o pedido de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:45
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0719780-18.2021.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 172050616.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
15/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
24/08/2023 09:04
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719780-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que reencaminhei o mandado de ID 168759734 para cumprimento.
Atente-se que a parte deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça, para fornecer os meios necessários para cumprimento do mandado - via e-mail institucional.
O e-mail do oficial de justiça para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ (documento datado e assinado digitalmente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral -
22/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 08:02
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 11:49
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:48
Outras decisões
-
15/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719780-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EXECUTADO: AMAURI BAPTISTA DUARTE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido da parte exequente para que o Detran informe a instituição financeira credora da alienação fiduciária do bem indicado à penhora, visto que cabe a própria parte diligenciar os meios adequados para alcançar o seu crédito.
Intime-se o credor/exequente para indicar bens do devedor/executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2023 21:08
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:08
Indeferido o pedido de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:30
Deferido em parte o pedido de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 20:22
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:22
Deferido o pedido de AMAURI BAPTISTA DUARTE JUNIOR - CPF: *85.***.*80-26 (EXECUTADO).
-
17/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 08:22
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2023 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/01/2023 16:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/01/2023 13:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2022 13:22
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de AMAURI BAPTISTA DUARTE JUNIOR em 19/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 23:23
Recebidos os autos
-
15/03/2022 23:23
Outras decisões
-
15/03/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 13:09
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:09
Deferido o pedido de
-
14/02/2022 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:00
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
23/12/2021 00:09
Recebidos os autos
-
23/12/2021 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/12/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 12:04