TJDFT - 0711509-66.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
08/09/2025 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0711509-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: IAGO TEYLON DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu apresentou justificativa para o descumprimento do acordo de não persecução penal e requereu a readequação das condições ajustadas (ID 244142477).
Ainda, juntou documentos em ID 246040179.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido e prosseguimento do feito (ID 246140163). É o breve relato.
Decido.
O acordo de não persecução penal celebrado nos autos foi rescindido por decisão de ID 232215795.
A seguir, foi oferecida denúncia (ID 233604696), a qual foi recebida em ID 233949178.
Devidamente citado (ID 244201049), o réu apresentou justificativa para o inadimplemento do ANPP.
Ocorre que, o acordo de não persecução penal já foi rescindido em decisão de ID 232215795, sendo que, conforme manifestação ministerial de ID 246140163, os documentos apresentados pela defesa não se mostram suficientes para comprovar a impossibilidade de cumprimento do acordo celebrado anteriormente nos autos.
Assim, inexistindo irregularidade processual e tampouco concordância do Órgão Ministerial com a retomada do acordo, mantenho a decisão que decretou a rescisão do ANPP.
Dê-se prosseguimento ao feito.
Intime-se a defesa para a apresentação de resposta escrita à acusação no prazo legal, nos termos do artigo 396A do CPP.
Intimem-se.
Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente. -
24/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
24/08/2025 18:55
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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13/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2025 17:30
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:48
Recebidos os autos
-
30/07/2025 09:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
17/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:52
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/04/2025 19:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
24/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:02
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
20/04/2025 18:18
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/04/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
09/04/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:25
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
23/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
23/08/2024 14:00
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
22/08/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 12:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
20/04/2024 17:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 08:48
Expedição de Alvará de Soltura .
-
17/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:35
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/04/2024 12:35
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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17/04/2024 12:35
Homologada a Prisão em Flagrante
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17/04/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 09:15
Juntada de gravação de audiência
-
17/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:17
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 11:52
Juntada de laudo
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16/04/2024 04:04
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/04/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 01:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/04/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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