TJDFT - 0711001-95.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPOSTA OMISSÃO RELATIVAMENTE À MULTA COMINATÓRIA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos por exequente/agravante contra acórdão da 8ª Turma Cível que conheceu e deu parcial provimento a agravo de instrumento, para reformar a decisão que havia afastado as astreintes, mas arbitrá-las em valor que observe a razoabilidade a proporcionalidade.
O embargante alegou omissão no acórdão quanto às consequências do valor estabelecido relativamente ao desejado efeito coercitivo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão apta a justificar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado examina de forma expressa e fundamentada as razões para a incidência e a quantificação das astreintes, inclusive registrando que, apesar do cumprimento tardio da obrigação, não houve comprovação de prejuízo significativo à saúde do agravante, leia-se: falha terapêutica. 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, desde que enfrente fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 5.
A mera insatisfação com o resultado do julgamento não configura omissão nem autoriza a utilização dos embargos de declaração com intuito infringente. 5.1.
Para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem estar fundamentados em alguma das hipóteses do artigo 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso concreto. 6.
A questão jurídica foi suficientemente enfrentada, ainda que sem transcrição literal de dispositivos legais, conforme admitido pela jurisprudência dominante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A inexistência de falha terapêutica, ou agravamento da patologia originária decorrente do cumprimento extemporâneo da obrigação de fazer fora devidamente ponderada no acórdão, não havendo qualquer omissão a ser suscitada. 2.
A insatisfação da parte com o conteúdo da decisão não justifica o manejo de embargos de declaração, ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 3.
Para fins de prequestionamento, é suficiente que a decisão analise a matéria jurídica debatida, ainda que sem citação literal de dispositivos legais. -
21/08/2025 15:54
Conhecido o recurso de OLIER JOSE FERREIRA FILHO - CPF: *96.***.*28-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/08/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/08/2025 19:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:40
Recebidos os autos
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01/08/2025 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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29/07/2025 16:16
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/07/2025 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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08/07/2025 17:52
Conhecido o recurso de OLIER JOSE FERREIRA FILHO - CPF: *96.***.*28-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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08/07/2025 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2025 15:27
Juntada de Petição de memoriais
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11/06/2025 15:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/06/2025 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2025 14:38
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de OLIER JOSE FERREIRA FILHO em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 15:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/03/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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