TJDFT - 0722815-88.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 10:18
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de LEONARDO MEIRA DE ALMEIDA em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2023 01:49
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 16:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/08/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722815-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEONARDO MEIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: ROUTE MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de execução de sentença (ID 155298695).
O bloqueio SISBAJUD logrou êxito integral.
Promova-se a transferência do valor devido apontado pela Contadoria (id 164631227) para conta judicial e libere-se o valor excedente bloqueado em nome do executado.
No id 164995035, a parte executada anui com o bloqueio devido (R$2.738,69).
O que torna superada, portanto, a impugnação.
Esclareço que, diferentemente do alegado pela requerida, foi bloqueado R$ 5.477,3, conforme detalhamento do bloqueio (id 165277417), sendo a liberação do valor excedente determinada na presente sentença.
Por conseguinte, configura-se cumprida a sentença, ante a transferência para conta judicial do valor apontado pela Contadoria e a liberação do remanescente.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais - LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, libere-se o valor para o requerente para a conta indicada no id 16164817.
Após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.
I. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
28/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:06
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
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11/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 20:01
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:54
Recebidos os autos
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07/07/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/07/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/07/2023 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2023 16:24
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:24
Deferido o pedido de LEONARDO MEIRA DE ALMEIDA - CPF: *80.***.*35-68 (REQUERENTE).
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23/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/06/2023 11:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de LEONARDO MEIRA DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 18:08
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ROUTE MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 15:45
Juntada de petição
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03/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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17/04/2023 19:50
Recebidos os autos
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17/04/2023 19:50
Julgado procedente o pedido
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21/03/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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21/03/2023 16:48
Juntada de petição
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18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de LEONARDO MEIRA DE ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 19:21
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/03/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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03/03/2023 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:14
Recebidos os autos
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02/03/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 18:39
Juntada de Certidão
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03/02/2023 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/01/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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