TJDFT - 0700813-32.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de LETICIA NERIA ASSIS em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:17
Outras decisões
-
05/08/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700813-32.2019.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a inventariante a informar se o imóvel foi vendido e a cumprir todo o determinado na decisão de ID 227734837, no prazo de 10 (dez) dias.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2025 17:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0700813-32.2019.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RODOVALHO LUCAS INVENTARIADO(A): OTONIEL PAZ ASSIS HERDEIRO: LETICIA NERIA ASSIS, LUCIANO DE ASSIS DIAS, KLEBER ASSIS NERIO, LUCY ASSIS DIAS, LUCILENE DE ASSIS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro o transcurso do prazo para o autor exercer o direito de preferência, conforme intimaçaõ de ID 222710756 e certidão de ID 226213025.
Atribuo à presente decisão força de alvará de autorização para a inventariante LETICIA NERIA ASSIS - CPF: *14.***.*19-15 promover todos os atos necessários à venda do quinhão de 50% (cinquenta por cento) do falecido, OTONIEL PAZ ASSIS, CPF *14.***.*93-68, sobre o imóvel localizado na QSF 02, Casa 101, Taguatinga Sul/DF, pelo valor mínimo de avaliação do quinhão no importe de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil).
Autorizo a contratação de corretor de imóveis com pagamento de honorários de até 5% (cinco) por cento do valor da venda.
Para eventual renovação do alvará, deverá a inventariante comprovar a contratação de corretor e a publicação do anúncio do imóvel nas plataformas W Imóveis, DF Imóveis e OLX.
Realizada a venda, deverá a inventariante promover o depósito judicial da totalidade do valor obtido, decotado apenas o valor dos honorários do(a) corretor(a) de imóveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Neste mesmo prazo, deverá a inventariante juntar planilha do valor de todas as dívidas, com respectivos boletos/comprovantes/extratos, para que possa ser analisado pedido de alvará para pagamento destas.
Prazo do alvará: 120 dias.
Suspendo o processo pelo prazo do alvará.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0700813-32.2019.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RODOVALHO LUCAS INVENTARIADO(A): OTONIEL PAZ ASSIS HERDEIRO: LETICIA NERIA ASSIS, LUCIANO DE ASSIS DIAS, KLEBER ASSIS NERIO, LUCY ASSIS DIAS, LUCILENE DE ASSIS DIAS DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por LETÍCIA contra o despacho de ID 218330915, sob o fundamento que RODOVALHO LUCAS adquiriu 25% do imóvel e não 50%, portanto deve ser intimado para depositar 75% do imóvel para exercer a adjudicação, ID 218709427.
Em contraditório, LUCIANO, KLEBER, LUCY e LUCILENE, concordaram com o pedido, ID 220728982.
O prazo para o autor transcorreu em branco, ID 221831984.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
Com efeito, MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA cedeu todos seus direitos em razão da sucessão de OTONIEL em favor de RODOVALHO LUCAS, conforme escritura de ID 107165199.
Conforme esboço de partilha de ID 170373654 coube à MARIA DO ROSARIO o importe de 25% sobre o imóvel, portanto, este foi o quinhão sobre o bem cedido para o autor, RODOVALHO.
Portanto, para o exercício do direito de preferência, o autor, RODOVALHO, deve depositar a diferença sobre o bem, equivalente a 75% do valor da avaliação de ID 183346350, ou seja, R$ 277.500,00.
Portanto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para determinar que o despacho de ID passe a constar da seguinte forma: “Intime-se o autor Rodovalho para que informe se pretende exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel.
Em caso positivo, deverá depositar judicialmente o valor de R$ 277.500,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do imóvel ser levado à venda particular por parte da inventariante pelo valor da avaliação devidamente homologada na decisão de ID 188076860”.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RODOVALHO LUCAS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RODOVALHO LUCAS em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0700813-32.2019.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RODOVALHO LUCAS INVENTARIADO(A): OTONIEL PAZ ASSIS HERDEIRO: LETICIA NERIA ASSIS, LUCIANO DE ASSIS DIAS, KLEBER ASSIS NERIO, LUCY ASSIS DIAS, LUCILENE DE ASSIS DIAS DESPACHO Aos demais herdeiros e ao autor sobre os embargos de declaração, ID 218709427.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0700813-32.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RODOVALHO LUCAS INVENTARIADO(A): OTONIEL PAZ ASSIS HERDEIRO: LETICIA NERIA ASSIS, LUCIANO DE ASSIS DIAS, KLEBER ASSIS NERIO, LUCY ASSIS DIAS, LUCILENE DE ASSIS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Malgrado a decisão de ID 97852240 tenha convertido o inventário para o rito do arrolamento comum, verifico que não há qualquer correlação entre a existência de testamento e o rito do inventário.
Na verdade, o rito do inventário está condicionado à existência de herdeiros incapazes, ao valor dos bens e à concordância dos herdeiros quanto à partilha, conforme artigos 659 e 664 do CPC.
Sendo assim, por serem as partes maiores e capazes, independentemente do valor dos bens deixados, converto o inventário para o RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC, art. 659).
Anote-se.
Outrossim, não é possível a suspensão do processo pelos motivos indicados na petição de ID 215152957, especialmente porque pode o imóvel ser vendido para pagamento das obrigações tributárias e não tributárias que estão se avolumando ao longo do tempo.
Ademais, pode a obrigação tributária ser objeto de parcelamento, e, neste caso é possível a suspensão durante o prazo necessário.
Por fim, seria possível a venda dos direitos incidentes sobre imóvel neste processo, caso em que poderia ser averbado o formal de partilha do inventário de MARIA DE JESUS e pagas as obrigações tributárias e dívida do autor.
Portanto, INDEFIRO o pedido de suspensão.
Intime-se a inventariante para informar interesse na venda do imóvel ou para indicar em qual prazo irá promover o parcelamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 18:33
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
28/10/2024 12:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:35
Outras decisões
-
23/10/2024 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LETICIA NERIA ASSIS em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
13/10/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0700813-32.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RODOVALHO LUCAS INVENTARIADO(A): OTONIEL PAZ ASSIS HERDEIRO: LETICIA NERIA ASSIS, LUCIANO DE ASSIS DIAS, KLEBER ASSIS NERIO, LUCY ASSIS DIAS, LUCILENE DE ASSIS DIAS DESPACHO Intime-se a inventariante pessoalmente para que dê cumprimento ao determinado no ID 205622537, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LETICIA NERIA ASSIS em 13/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:23
Outras decisões
-
25/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LETICIA NERIA ASSIS em 19/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:36
Outras decisões
-
03/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
16/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:32
Outras decisões
-
15/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0700813-32.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RODOVALHO LUCAS INVENTARIADO(A): OTONIEL PAZ ASSIS HERDEIRO: LETICIA NERIA ASSIS, LUCIANO DE ASSIS DIAS, KLEBER ASSIS NERIO, LUCY ASSIS DIAS, LUCILENE DE ASSIS DIAS, ROSIMEIRE BATISTA MARREIROS VELOSO, DESIMAR BATISTA, GEORGE HENRIQUE BATISTA, CARLOS HENRIQUE BEZERRA BATISTA, PEDRO LUCAS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que o inventariante comprove a efetiva titularidade do falecido sobre o imóvel, sob pena de exclusão do bem do espólio e posterior extinção do feito por falta de bens a inventariar.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:07
Outras decisões
-
26/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de RODOVALHO LUCAS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BEZERRA BATISTA em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0700813-32.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RODOVALHO LUCAS INVENTARIADO(A): OTONIEL PAZ ASSIS HERDEIRO: LETICIA NERIA ASSIS, LUCIANO DE ASSIS DIAS, KLEBER ASSIS NERIO, LUCY ASSIS DIAS, LUCILENE DE ASSIS DIAS, ROSIMEIRE BATISTA MARREIROS VELOSO, DESIMAR BATISTA, GEORGE HENRIQUE BATISTA, CARLOS HENRIQUE BEZERRA BATISTA, PEDRO LUCAS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a concordância da inventariante, ID 185370357, e o prazo em branco para as demais partes, HOMOLOGO A AVALIAÇÃO judicial sobre o imóvel localizado na QSF 02, Casa 101, Taguatinga Sul/DF, realizada em 09/01/2024, no valor de R$ 370.000,00, ID 183346350.
Em razão da divergência do que consta na certidão da matrícula de ID 180005409 (consta como promitente comprador ANTONIO GOUVEA) e o que consta na escritura pública de ID 27875370 (consta o falecido como promitente comprador), ficam as partes intimadas ao exercício do contraditório, justificando a situação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:53
Outras decisões
-
27/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS BEZERRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de RODOVALHO LUCAS em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700813-32.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 183346349, em que foi realizada a AVALIAÇÃO do imóvel localizado na QSF 02, Casa 101, Taguatinga Sul/DF.
Sendo assim, ficam as partes intimadas para exercício do contraditório em relação ao laudo de ID 183346350, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de ID 180494898.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 09:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:40
Deferido o pedido de LETICIA NERIA ASSIS - CPF: *14.***.*19-15 (INVENTARIANTE).
-
04/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS BEZERRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de RODOVALHO LUCAS em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/10/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:35
Decorrido prazo de LETICIA NERIA ASSIS em 24/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:00
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0700813-32.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RODOVALHO LUCAS INVENTARIADO(A): OTONIEL PAZ ASSIS HERDEIRO: LETICIA NERIA ASSIS, LUCIANO DE ASSIS DIAS, KLEBER ASSIS NERIO, LUCY ASSIS DIAS, LUCILENE DE ASSIS DIAS, ROSIMEIRE BATISTA MARREIROS VELOSO, DESIMAR BATISTA, GEORGE HENRIQUE BATISTA, CARLOS HENRIQUE BEZERRA BATISTA, PEDRO LUCAS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a inventariante no ID 171511917.
Considero citados LUCY, LUCILENE, LUCIANO e KLEBER, em razão do comparecimento espontâneo de ID 154746876.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 147326901 (itens 1, 2, 4, 7 e 8), sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:47
Outras decisões
-
12/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:20
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:20
Outras decisões
-
04/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:49
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0700813-32.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RODOVALHO LUCAS INVENTARIADO(A): OTONIEL PAZ ASSIS HERDEIRO: LETICIA NERIA ASSIS, LUCIANO DE ASSIS DIAS, KLEBER ASSIS NERIO, LUCY ASSIS DIAS, LUCILENE DE ASSIS DIAS, ROSIMEIRE BATISTA MARREIROS VELOSO, DESIMAR BATISTA, GEORGE HENRIQUE BATISTA, CARLOS HENRIQUE BEZERRA BATISTA, PEDRO LUCAS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 162249500, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:21
Outras decisões
-
26/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
16/06/2023 12:41
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:41
Outras decisões
-
31/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de ROSIMEIRE BATISTA MARREIROS VELOSO em 28/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS BEZERRA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
27/03/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:48
Deferido o pedido de LETICIA NERIA ASSIS - CPF: *14.***.*19-15 (INVENTARIANTE).
-
21/03/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BEZERRA BATISTA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de DESIMAR BATISTA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCILENE DE ASSIS DIAS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de ROSIMEIRE BATISTA MARREIROS VELOSO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE BATISTA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de KLEBER ASSIS NERIO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de RODOVALHO LUCAS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de LUCIANO DE ASSIS DIAS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de LUCY ASSIS DIAS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de LETICIA NERIA ASSIS em 24/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 16:54
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:54
Outras decisões
-
23/01/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 17:52
Expedição de Termo.
-
22/02/2022 13:10
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de RODOVALHO LUCAS em 17/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 13:55
Recebidos os autos
-
19/01/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2021 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 13:27
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 13:41
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/08/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 19:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 19:37
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
19/07/2021 17:28
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2021 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:18
Recebidos os autos
-
21/06/2021 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 20:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/05/2021 13:41
Recebidos os autos
-
31/05/2021 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 17:10
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2021 21:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 16:39
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 13:53
Recebidos os autos
-
01/03/2021 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 02:37
Decorrido prazo de OTONIEL PAZ ASSIS em 23/02/2021 23:59:59.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Edital em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
09/11/2020 14:32
Expedição de Edital.
-
03/11/2020 10:51
Recebidos os autos
-
03/11/2020 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 14:10
Recebidos os autos
-
06/08/2020 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2020 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2020 20:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 13:42
Recebidos os autos
-
29/06/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 14:20
Expedição de Termo.
-
22/06/2020 13:40
Recebidos os autos
-
19/06/2020 18:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2020 23:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2020 05:25
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 16:53
Recebidos os autos
-
18/02/2020 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 20:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2019 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2019 20:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 16:09
Decorrido prazo de LETICIA NERIA ASSIS em 12/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 02:46
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 17:35
Recebidos os autos
-
12/11/2019 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2019 08:38
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA em 07/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/10/2019 22:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 07:46
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 15:25
Recebidos os autos
-
19/09/2019 15:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2019 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/09/2019 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:15
Recebidos os autos
-
30/07/2019 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/07/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 04:12
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 22:42
Recebidos os autos
-
26/06/2019 22:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/05/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/05/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 02:24
Publicado Certidão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2019 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2019 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2019 17:03
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 17:03
Juntada de mandado
-
25/02/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 19:00
Recebidos os autos
-
14/02/2019 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2019 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/01/2019 19:45
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
24/01/2019 17:44
Recebidos os autos
-
24/01/2019 17:44
Declarada incompetência
-
24/01/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/01/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 18:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - (em diligência)
-
23/01/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 18:28
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/01/2019 17:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
23/01/2019 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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