TJDFT - 0026789-29.2012.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE FREITAS MOREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ELAINE MOREIRA QUEIROZ em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0026789-29.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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18/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0026789-29.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DE FREITAS MOREIRA HERDEIRO: SERGIO DE FREITAS MOREIRA, EDUARDO DE FREITAS MOREIRA, ELAINE MOREIRA QUEIROZ INVENTARIADO(A): SEBASTIAO MOREIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inventariante informa existência de "erro formal" no esboço de partilha, consubstanciado na inclusão de bem que não existe, o qual deveria ser retirado, ID 227492206, com o que a herdeira ELAINE concorda, ID 228514627.
Os demais herdeiros não se manifestaram.
O art. 656 do CPC permite a alteração do esboço de partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, em relação a “erro de fato na descrição dos bens”, “podendo o juiz” “corrigir-lhe as inexatidões materiais”.
No caso, não se trata de inexatidão material, mas de exclusão de um bem do inventário, o que não é possível de ser feito após o trânsito em julgado da sentença de mérito.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de ID 227492206.
Cumprida a totalidade da sentença, arquivem-se com baixa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:47
Indeferido o pedido de MARIA ANTONIA DE FREITAS MOREIRA - CPF: *97.***.*52-91 (INVENTARIANTE)
-
20/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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20/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EDUARDO DE FREITAS MOREIRA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:46
Outras decisões
-
06/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 18:00
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/02/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:50
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:20
Expedição de Termo.
-
18/02/2025 12:12
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EDUARDO DE FREITAS MOREIRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ELAINE MOREIRA QUEIROZ em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:28
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:32
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:07
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
21/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:00
Indeferido o pedido de MARIA ANTONIA DE FREITAS MOREIRA - CPF: *97.***.*52-91 (INVENTARIANTE)
-
18/10/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0026789-29.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DE FREITAS MOREIRA HERDEIRO: SERGIO DE FREITAS MOREIRA, EDUARDO DE FREITAS MOREIRA, ELAINE MOREIRA QUEIROZ INVENTARIADO(A): SEBASTIAO MOREIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a Secretaria da Fazenda informou que não houveram outras solicitações sobre a partilha diferenciada exigida pela Fazenda Pública no ID 179372736, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante efetivamente comprove a solicitação pelo meio administrativo adequado para cumprimento da pendência indicada pela Fazenda Pública, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:39
Outras decisões
-
18/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0026789-29.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARIA ANTONIA DE FREITAS MOREIRA - CPF/CNPJ: *97.***.*52-91, SERGIO DE FREITAS MOREIRA - CPF/CNPJ: *23.***.*09-15, EDUARDO DE FREITAS MOREIRA - CPF/CNPJ: *59.***.*00-72 e ELAINE MOREIRA QUEIROZ - CPF/CNPJ: *59.***.*78-15 REQUERIDO(S): SEBASTIAO MOREIRA GONCALVES - CPF/CNPJ: *04.***.*51-72 DESTINATÁRIO: Secretaria de Estado de Economia do DF E-mail: protocolo eletrônico por meio do endereço https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Protocolo DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 1135/2024/3VFOSTAG Reitero que para cumprimento das exigências da Fazenda Pública que constam no ID 179372736, é necessário que sejam atendidos os procedimentos extrajudiciais indicados pela Secretaria de Fazenda do DF.
Ocorre que, desde fevereiro/2024 a inventariante não vem conseguindo obter a efetiva análise do seu pedido pela referida Secretaria prejudicando, ainda mais, o andamento do presente processo que foi ajuizado há 12 anos, conforme comprovantes juntados com a petição de ID 208854348.
Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado desde logo para a Secretaria de Fazenda DF para que (i) indique com precisão qual é a pendência relativa à regularidade fiscal no presente inventário dos bens deixados por SEBASTIAO MOREIRA GONCALVES - CPF *04.***.*51-72; (ii) promova os atos necessários à expedição do documento de ITCD sobre a partilha diferenciada conforme esboço de ID 173102287; (iii) apresente as guias para pagamento do ITCD que ainda estiver faltante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Instrua-se o ofício com todos ID's referidos.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:00
Outras decisões
-
12/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0026789-29.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARIA ANTONIA DE FREITAS MOREIRA - CPF/CNPJ: *97.***.*52-91, SERGIO DE FREITAS MOREIRA - CPF/CNPJ: *23.***.*09-15, EDUARDO DE FREITAS MOREIRA - CPF/CNPJ: *59.***.*00-72 e ELAINE MOREIRA QUEIROZ - CPF/CNPJ: *59.***.*78-15 REQUERIDO(S): SEBASTIAO MOREIRA GONCALVES - CPF/CNPJ: *04.***.*51-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, para cumprimento das exigências da Fazenda Pública que constam no ID 179372736, é necessário que sejam atendidos os procedimentos extrajudiciais indicados pela Secretaria de Fazenda do DF.
Ocorre que, desde fevereiro/2024 a inventariante não vem conseguindo obter a efetiva análise do seu pedido pela referida Secretaria prejudicando, ainda mais, o andamento do presente processo que foi ajuizado há 12 anos, conforme comprovantes juntados com a petição de ID 208854348.
Sendo assim, intime-se a Fazenda Pública para que (i) indique com precisão qual é a pendência relativa à regularidade fiscal no presente inventário; (ii) promova os atos necessários à expedição do documento de ITCD sobre a partilha diferenciada conforme esboço de ID 173102287; (iii) apresente as guias para pagamento do ITCD que ainda estiver faltante.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:14
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA DE FREITAS MOREIRA - CPF: *97.***.*52-91 (INVENTARIANTE).
-
26/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0026789-29.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DE FREITAS MOREIRA HERDEIRO: SERGIO DE FREITAS MOREIRA, EDUARDO DE FREITAS MOREIRA, ELAINE MOREIRA QUEIROZ INVENTARIADO(A): SEBASTIAO MOREIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 179882845, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:56
Outras decisões
-
24/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:29
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 11:41
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:41
Outras decisões
-
22/02/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/02/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
29/11/2023 09:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:03
Outras decisões
-
28/11/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/10/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/10/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0026789-29.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam os herdeiros intimados para contraditório quanto ao esboço de partilha inserido nos autos, no id 173102287.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0026789-29.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DE FREITAS MOREIRA HERDEIRO: SERGIO DE FREITAS MOREIRA, EDUARDO DE FREITAS MOREIRA, ELAINE MOREIRA QUEIROZ INVENTARIADO(A): SEBASTIAO MOREIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, o despacho de ID 168535638 foi proferido em processo diverso, motivo pelo qual torno-o sem efeito.
Consta o saldo de depósitos judiciais no ID 167676841, no valor de R$ 113.158,04.
Quanto à petição ID 171253939, passo a decidir: Esclareço a desnecessidade de informar nos autos o fechamento das contas, devendo promover a baixa com o intuito de evitar novos débitos em nome do falecido.
Indefiro o pedido de apresentação de extrato completo de conta bancária, haja vista que os valores bloqueados são os disponíveis no dia da efetivação da medida.
Informações adicionais podem ser obtidas pelo inventariante diretamente no banco de origem.
Intime-se o(a) inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome do falecido (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão das matrículas atualizadas dos imóveis (não servem as dos autos expedidas em 2011); 8) CRLV atualizado dos veículos; 9) Apresentação de novo esboço de partilha atualizado conforme os saldos ora indicados; 10) Certidão de óbito do falecido atualizada.
Prazo: 20 (vinte) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção por falta de pressuposto processual superveniente.
Vindo esboço de partilha, intimem-se os demais herdeiros para contraditório.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 12:46
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:46
Outras decisões
-
11/09/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 02:43
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0026789-29.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DE FREITAS MOREIRA HERDEIRO: SERGIO DE FREITAS MOREIRA, EDUARDO DE FREITAS MOREIRA, ELAINE MOREIRA QUEIROZ INVENTARIADO(A): SEBASTIAO MOREIRA GONCALVES DESPACHO Intime-se pessoalmente o inventariante para que dê cumprimento ao determinado no ID 162565180, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/08/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:49
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0026789-29.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, insiro documento comprobatório dos valores depositados judicialmente em favor deste processo.
Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para ciência, após retornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 16:32
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:18
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2023 08:32
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
19/06/2023 11:28
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:28
Outras decisões
-
01/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE FREITAS MOREIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 19:09
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 22:49
Recebidos os autos
-
13/09/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ELAINE MOREIRA QUEIROZ em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE FREITAS MOREIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO DE FREITAS MOREIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:08
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 14:24
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 17:22
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 19:12
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/05/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE FREITAS MOREIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 18:02
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 17:29
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 16:38
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/01/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 13:39
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 16:31
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/10/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 13:47
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 12:57
Expedição de Ofício.
-
19/07/2021 12:57
Expedição de Ofício.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 13:29
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2021 02:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE FREITAS MOREIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 13:35
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE FREITAS MOREIRA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de EDUARDO DE FREITAS MOREIRA em 01/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 10:32
Recebidos os autos
-
06/11/2020 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2020 20:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 11:13
Expedição de Ofício.
-
14/07/2020 19:16
Recebidos os autos
-
14/07/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 14:44
Expedição de Ofício.
-
20/05/2020 17:16
Recebidos os autos
-
20/05/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/03/2020 20:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2019 18:31
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE FREITAS MOREIRA em 18/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 18:31
Decorrido prazo de EDUARDO DE FREITAS MOREIRA em 18/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 13:37
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 13/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 05:50
Publicado Certidão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2019 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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