TJDFT - 0005625-08.2012.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:20
Juntada de Certidão
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12/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0005625-08.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES REQUERENTE: RODRIGO MARTINS MENDES SANTANA CHAVES, RENATA MARTINS MENDES SANTANA CHAVES, RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES, FERNANDA COSTA MACHADO CHAVES INVENTARIADO(A): VAGNER JOSE CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, não foi deferido efeito suspensivo no Agravo de Instrumento 0753067-27.2024.8.07.0000, portanto, indefiro a suspensão do feito para aguardar o julgamento do referido recurso.
Defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da decisão de ID 238673930, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Atribuo à presente decisão força de alvará de autorização para a inventariante RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES, CPF *04.***.*15-49 promover todos os atos necessários à venda do veículo VW/FOX, cor prata, ano/modelo 2010, placa JHI 6211, em nome do falecido VAGNER JOSE CHAVES, CPF *23.***.*43-91, pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para a pessoa de Verônica Vidal Alves de Pinho, RG 1.905.905 SSP/DF e CPF *53.***.*07-04.
Realizada a venda, deverá a inventariante juntar o CRLV atualizado e digital em nome da adquirente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da presente decisão, sob pena de cancelamento da autorização para venda.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2025 15:15
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:15
Deferido em parte o pedido de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES - CPF: *04.***.*15-49 (INVENTARIANTE)
-
28/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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02/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:11
Outras decisões
-
22/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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21/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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25/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:37
Deferido o pedido de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES - CPF: *04.***.*15-49 (INVENTARIANTE).
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04/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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04/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0005625-08.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES REQUERENTE: RODRIGO MARTINS MENDES SANTANA CHAVES, RENATA MARTINS MENDES SANTANA CHAVES, RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES, FERNANDA COSTA MACHADO CHAVES INVENTARIADO(A): VAGNER JOSE CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a impugnação de ID 226372403, a uma, porque sequer indicou os valores que entende corretos, a duas, porque não juntou qualquer outra avaliação dos bens a fundamentar sua discordância, a três, haja vista que a inadequação dos valores será observada após emissão do alvará de venda, com eventual negativa de interessados.
Assim, HOMOLOGO as avaliações judiciais de ID 222686507 e 225130015.
Sobre a proposta de ID 228129480, intime-se o herdeiro RONALDO, no prazo de cinco dias, sob pena de concordância tácita quanto ao pedido.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:44
Indeferido o pedido de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES - CPF: *04.***.*15-49 (INVENTARIANTE)
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10/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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07/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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22/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VAGNER JOSE CHAVES em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 19:01
Juntada de Certidão
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15/01/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:03
Indeferido o pedido de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES - CPF: *04.***.*15-49 (INVENTARIANTE)
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13/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:40
Outras decisões
-
18/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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13/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:41
Deferido em parte o pedido de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES - CPF: *04.***.*15-49 (INVENTARIANTE)
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03/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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02/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0005625-08.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o credor intimado da expedição do alvará de levantamento de ID 210945524, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:40
Deferido o pedido de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES - CPF: *04.***.*15-49 (INVENTARIANTE).
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05/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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01/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:53
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0005625-08.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES REQUERENTE: RODRIGO MARTINS MENDES SANTANA CHAVES, RENATA MARTINS MENDES SANTANA CHAVES, RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES, FERNANDA COSTA MACHADO CHAVES INVENTARIADO(A): VAGNER JOSE CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de expedição de alvará para que o(a) inventariante promova o levantamento de R$ 25.305,43, a fim de promover o pagamento das Custas Judiciais; Taxa Remanescente de IPTU/TPL do apartamento 601; Débitos do Veículo Gol e Débitos do Veículo Fox.
Feito, a inventariante terá o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o referido pagamento nos autos.
Vindo prestação de contas, intimem-se os demais herdeiros em contraditório.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:49
Deferido o pedido de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES - CPF: *04.***.*15-49 (INVENTARIANTE).
-
19/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0005625-08.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES REQUERENTE: RODRIGO MARTINS MENDES SANTANA CHAVES, RENATA MARTINS MENDES SANTANA CHAVES, RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES, FERNANDA COSTA MACHADO CHAVES INVENTARIADO(A): VAGNER JOSE CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a expiração do alvará anteriormente expedido, bem como da divergência dos valores indicados nas petições de ID 202906167, 202694971, 198968315 e 199897310, venha esclarecimento sobre o valor total que pretende levantar para pagamento das dívidas, apresentando planilha dos valores.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:32
Outras decisões
-
06/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2024 08:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:36
Deferido o pedido de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES - CPF: *04.***.*15-49 (INVENTARIANTE).
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02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de MARIA DA GRACAS COSTA MACHADO CHAVES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de HAIDAMAR APARECIDA DUARTE em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/07/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 28/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0005625-08.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES REQUERENTE: RODRIGO MARTINS MENDES SANTANA CHAVES, RENATA MARTINS MENDES SANTANA CHAVES, RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES, FERNANDA COSTA MACHADO CHAVES INVENTARIADO(A): VAGNER JOSE CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 198968315: requer expedição alvará para pagamento parcial das dívidas do veículo Fox placa JHI6211, no valor de R$ 3.169,09; veículo Gol placa JIF5157, no valor de R$ 6.677,37; e ITCD do apartamento CNB QD 9 LT 4 AP 601, matrícula 213675, no valor de R$ 11.224,08.
Petição ID 199897310: requer expedição de alvará para pagamento das custas processuais, no valor de R$ 5.155,71; e da dívida perante a Secretaria de Fazenda do DF do imóvel localizado na CNB 09, lote 04, apartamento 601, relativa a débito de IPTU/TLP do ano de 2001, inscrito em dívida ativa em 2005, relativo à projeção do imóvel, sendo a quota parte do apartamento referido no valor de R$ 10.281,26.
Ao herdeiro Ronaldo sobre os pedidos da inventariante.
Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
14/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:25
Outras decisões
-
14/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:11
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:11
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:11
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:11
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:00
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/06/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:09
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
23/05/2024 11:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:22
Outras decisões
-
23/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:24
Deferido o pedido de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES - CPF: *04.***.*15-49 (INVENTARIANTE).
-
20/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
03/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:20
Outras decisões
-
30/04/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/04/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0005625-08.2012.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES, RODRIGO MARTINS MENDES SANTANA CHAVES, RENATA MARTINS MENDES SANTANA CHAVES, RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES, FERNANDA COSTA MACHADO CHAVES INVENTARIADO(A): VAGNER JOSE CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao herdeiro Ronaldo sobre a última prestação de contas de ID 190272292.
Homologo a prestação de contas de ID 184776486.
Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante junte a planilha dos débitos (incluindo campo no qual indique as dívidas questionadas e a situação atual do processo), sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:47
Outras decisões
-
26/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0005625-08.2012.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o autor intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 189575238, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de EUSTAQUIO NASCIMENTO NETO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de HAIDAMAR APARECIDA DUARTE em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0005625-08.2012.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES - CPF/CNPJ: *04.***.*15-49, RODRIGO MARTINS MENDES SANTANA CHAVES - CPF/CNPJ: *37.***.*06-64, RENATA MARTINS MENDES SANTANA CHAVES - CPF/CNPJ: *47.***.*11-20, RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES - CPF/CNPJ: *06.***.*20-72 e FERNANDA COSTA MACHADO CHAVES - CPF/CNPJ: *27.***.*28-15 REQUERIDO(S): VAGNER JOSE CHAVES - CPF/CNPJ: *23.***.*43-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o pagamento da dívida de condomínio foi realizada pelo corretor de imóveis, defiro expedição de alvará no valor de R$ 11.224,08 em favor da inventariante para quitar a obrigação de pagamento dos honorários de corretagem do imóvel alienado, ID 184776487.
Quanto ao pedido de determinação para agilizar expedição de guia de imposto, indefiro o pedido, já que a tramitação deve obedecer os trâmites legais para tanto.
Quanto ao pedido de baixa da penhora da dívida de alimentos, a pretensão deve ser formalizada nos autos respectivos.
Portanto, indefiro o pedido nestes autos do inventário.
Sobre o pagamento das dívidas, venha planilha atualizada considerando a ordem das preferências legais.
Após, intime-se o herdeiro RONALDO em contraditório, inclusive sobre prestação de contas da compra e venda.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:55
Deferido em parte o pedido de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES - CPF: *04.***.*15-49 (INVENTARIANTE)
-
29/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/01/2024 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de EUSTAQUIO NASCIMENTO NETO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de HAIDAMAR APARECIDA DUARTE em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:09
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de HAIDAMAR APARECIDA DUARTE em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0005625-08.2012.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES, RODRIGO MARTINS MENDES SANTANA CHAVES, RENATA MARTINS MENDES SANTANA CHAVES, RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES, FERNANDA COSTA MACHADO CHAVES INVENTARIADO(A): VAGNER JOSE CHAVES DESPACHO Aos demais herdeiros sobre a prestação de contas.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/09/2023 10:05
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 16:07
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 16:06
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:01
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 15:46
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 17:41
Expedição de Alvará.
-
15/09/2023 17:40
Expedição de Alvará.
-
15/09/2023 03:08
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0005625-08.2012.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES - CPF/CNPJ: *04.***.*15-49, RODRIGO MARTINS MENDES SANTANA CHAVES - CPF/CNPJ: *37.***.*06-64, RENATA MARTINS MENDES SANTANA CHAVES - CPF/CNPJ: *47.***.*11-20, RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES - CPF/CNPJ: *06.***.*20-72 e FERNANDA COSTA MACHADO CHAVES - CPF/CNPJ: *27.***.*28-15 REQUERIDO(S): VAGNER JOSE CHAVES - CPF/CNPJ: *23.***.*43-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desde logo, expeçam-se os alvarás de levantamento de valor em pecúnia já determinados na decisão retro e também no valor exato de R$ 109.820,68 para que a inventariante promova o pagamento das dívidas de IPTU e condomínio, haja vista o vencimento das dívidas.
Deverá prestar contas no prazo de 10 dias contados da expedição do alvará, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 11:58
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:58
Deferido o pedido de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES - CPF: *04.***.*15-49 (INVENTARIANTE).
-
12/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0005625-08.2012.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES, RODRIGO MARTINS MENDES SANTANA CHAVES, RENATA MARTINS MENDES SANTANA CHAVES, RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES, FERNANDA COSTA MACHADO CHAVES INVENTARIADO(A): VAGNER JOSE CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão saneadora ID 144861752 indeferiu exclusão dos veículos VW/POLO SEDAN 1.6 COMFORT, placa JIQ 0980 e VW/GOL 1.6 POWER, placa JIF5157; determinou a juntada de documentos e oficiou ao Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF (processo 0011376-10.2011.8.07.0007) para promover depósito judicial do saldo em nome do falecido (valor foi depositado no ID 162781589).
A decisão ID 152306918 indeferiu a exclusão das dívidas com a União e Banco Alfa S/A e determinou juntada de planilha das dívidas para expedição de alvará para pagamento.
Contra esta decisão a inventariante agravou por instrumento, ao qual não foi deferido efeito suspensivo, ID 156372151.
Consta ofício no ID 156453611 informando a dívida do falecido com a Ativos S/A no valor de R$ 311.495,66.
Na petição de ID 160410205 a inventariante alega a prescrição da dívida da Ativos S/A e que houve determinação para não inclusão no inventário na decisão de ID 152306918; que a dívida do Banco do Brasil foi cedida para a ATIVOS S/A; que a execução fiscal no valor de R$ 736.468,70 foi extinta sem julgamento do mérito (processo 00226041820134013400), e que foi determinada a exclusão na decisão de ID 152306918; que o valor total da dívida do falecido é no importe de R$ 1.664.353,00, sendo R$ 756.139,84 de dívidas tributárias (Receita Federal, Impostos de IPTU/TLP e IPVA’s) e R$ 908.213,16 de dívidas com instituições financeiras e condomínio do apartamento 601.
Na petição de ID 160410215 informa que há dívida no valor de R$ 90.379,72 oriunda de débito condominial do imóvel localizado na CNB 09, lote 04, apartamento 601, com garagens de n° 14, 49, 50 e 51, Taguatinga Norte/DF, mais dívidas de IPTU/TLP no valor de R$ 11.126,55, motivo pelo qual requer a venda do referido imóvel pelo valor de R$ 770.000,00.
Intimado o herdeiro RONALDO para se manifestar sobre a proposta de venda do imóvel localizado na , pelo valor de R$ 770.000,00, este quedou-se inerte, conforme certificação do PJE.
Consta extrato das contas judiciais no valor de R$ 393.418,21, ID 163324379.
Na petição de ID 149265380, HAIDAMAR APARECIDA DUARTE requer o recebimento da meação sobre o valor real do imóvel localizado na Rua M 3 C n° 562, Ed.
Bem Te Vi, módulo 6, apartamento 103, Guarapari/ES, matrícula n° 17.479, sob o fundamento que é ex companheira do falecido; que não concordou com a venda; que o valor de venda foi abaixo do valor de mercado.
Na decisão de ID 164364770 constou o seguinte: “Conforme as petições de ID 146207809 (União) e 146507208 (Fazenda DF) há dívidas tributárias pendentes de pagamento.
No ponto, ressalto que a sentença de ID 149679366 não extinguiu a dívida, mas apenas a execução por questões processuais, mantendo-se a obrigação.
Quanto às dívidas com o Banco Alfa, consta atualização no ID 148271217, e com a Ativos S/A no ID 156453611, as quais, enquanto não houver sentença declarando a inexistência das dívidas, devem ser computadas.” No ID 165842015, a inventariante informa que ajuizará ação para declarar prescrição das dívidas da União e do banco Alfa; pretende quitar os débitos tributários do DF com o saldo da venda do apt. 601; quando ao pedido de habilitação de crédito concorda no valor da metade do saldo da venda do imóvel; requer alvará para averbação da escritura, ante a negativa de HAIDAMAR de outorgá-la; requer a venda do imóvel localizado na CNB 09, lote 04, apartamento 601, com garagens de n° 14, 49, 50 e 51, Taguatinga Norte/DF, insistindo na taxa de corretagem de 5%.
Os demais herdeiros foram intimados ao contraditório e deixaram o prazo transcorrer em branco, como certificado no PJE.
Passo a decidir.
Quanto às dívidas perante a Ativos, com relação a qual a inventariante pretende a declaração de prescrição, reitero que não pode ser excluída do inventário sem a comprovação do ajuizamento da ação indicada pela inventariante, com juntada da sentença de mérito ou de decisão liminar que determine a exclusão da dívida do inventário.
Assim, quanto à dívida perante a Ativos, não houve deferimento para sua exclusão na decisão de ID 152306918, portanto, inclua-se o valor da dívida indicada no ID 156453611 no importe de R$ 311.495,66.
Ressalto que quanto às dívidas perante a União Federal e ao Banco Alfa, já houve decisão anterior, ID 152306918, contra a qual foi interposto recurso de agravo de instrumento (processo 0713798-15.2023.8.07.0000), que até a presente data ainda não foi julgado.
Portanto, aguarde-se o resultado do recurso no ponto.
Quanto à habilitação de crédito de ID 149265380, HAIDAMAR APARECIDA DUARTE, verifico que a inventariante concorda com o pagamento da meação do saldo obtido após o resultado da venda e do pagamento das obrigações.
HAIDAMAR pretende questionar o valor da venda do imóvel e a própria autorização para venda, sob o fundamento que seria coproprietária do imóvel.
Ocorre que tais argumentos devem ser objeto de ação própria, ultrapassando o objeto deste inventário (CPC, art. 612).
No ponto, aplica-se o art. 643 do CPC, devendo a habilitação da diferença ser objeto das vias ordinárias.
Desde logo, determino expedição de alvará em favor de HAIDAMAR APARECIDA DUARTE no valor exato de R$ 33.904,92, correspondente à meação sobre o resultado da venda do imóvel localizado na Rua M 3 C n° 562, Ed.
Bem Te Vi, módulo 6, apartamento 103, Guarapari/ES, matrícula n° 17.479.
Como não foi indicado de forma precisa o valor que entende correto do imóvel e qual seria o valor da habilitação, deixo de determinar a reserva de crédito para pagamento da diferença.
Além disso, é necessário liberar o imóvel para a adquirente que pagou regularmente o preço objeto de autorização judicial.
Neste diapasão, ressalto que a documentação do imóvel estava totalmente em nome do falecido, como comprovam os documentos de ID 120110610 e 26809333.
Portanto, defiro o pedido para liberar a expedição de escritura pública em nome do falecido e de HAIDAMAR APARECIDA DUARTE para a adquirente.
Outrossim, já há saldo em contas judiciais para o pagamento da dívida tributária e de condomínio sobre o imóvel na CNB 09, lote 04, apartamento 601, com garagens de n° 14, 49, 50 e 51, Taguatinga Norte/DF (ID 163324379), não sendo necessário nem interessante a espera pela venda deste imóvel.
Assim, com urgência e desde logo, informe a inventariante o valor total, com respectivos boletos, para que seja expedido alvará para pagamento das dívidas, a fim de que não mais se avolumem.
De toda sorte, há outras dívidas a serem pagas, e para tanto é efetivamente necessária a venda de outros bens, tendo a inventariante indicado justamente o imóvel localizado na CNB 09, lote 04, apartamento 601, com garagens de n° 14, 49, 50 e 51, Taguatinga Norte/DF, com proposta de venda no valor de R$ 770.000,00.
Quanto ao ponto, o herdeiro RONALDO foi intimado para se manifestar e deixou o prazo transcorrer em branco.
Assim, defiro a venda do imóvel localizado na CNB 09, lote 04, apartamento 601, com garagens de n° 14, 49, 50 e 51, Taguatinga Norte/DF, pelo valor mínimo de R$ 770.000,00, com autorização para taxa de corretagem no importe de 5% do valor da venda.
Ante o exposto: 1) Mantenho no inventário a dívida perante a Ativos S/A no importe de R$ 311.495,66 (ID 156453611); 2) Aguarde-se o resultado do recurso de AGI quanto à inclusão das dívidas perante a União Federal e Banco Alfa (processo 0713798-15.2023.8.07.0000); 3) Defiro em parte a habilitação de crédito de HAIDAMAR APARECIDA DUARTE (ID 149265380), correspondente à meação sobre o valor do resultado da venda do imóvel localizado na Rua M 3 C n° 562, Ed.
Bem Te Vi, módulo 6, apartamento 103, Guarapari/ES, matrícula n° 17.479, qual seja, R$ 33.904,92; 4) Indefiro os demais questionamentos de HAIDAMAR APARECIDA DUARTE sobre o valor da venda do imóvel e sobre a realização da própria venda, pois devem ser objeto de ação própria, ultrapassando o objeto deste inventário (CPC, art. 612); 5) Expeça-se alvará em favor de HAIDAMAR APARECIDA DUARTE no valor exato de R$ 33.904,92; 6) Determino expedição de alvará de autorização para a inventariante RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES - CPF: *04.***.*15-49 promover todos os atos necessários para escrituração da venda da totalidade do imóvel localizado na Rua M 3 C n° 562, Ed.
Bem Te Vi, módulo 6, apartamento 103, Guarapari/ES, matrícula n° 17.479, para a adquirente CRISTINA KEIKO TERUIA, CPF *70.***.*07-85; 7) Fica a inventariante intimada a informar o valor exato para o pagamento da dívida de condomínio e tributária sobre o apartamento 601, que deverá ser pago com o saldo da conta judicial, apresentando os boletos e extratos para comprovação do valor, a fim de não se avolumarem; 8) Defiro a alienação do imóvel localizado na CNB 09, lote 04, apartamento 601, com garagens de n° 14, 49, 50 e 51, Taguatinga Norte/DF, pelo valor mínimo de R$ 770.000,00; 9) Determino expedição de alvará de autorização para a inventariante RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES - CPF: *04.***.*15-49 promover todos os atos necessários para a venda do imóvel localizado na CNB 09, lote 04, apartamento 601, com garagens de n° 14, 49, 50 e 51, Taguatinga Norte/DF, com proposta pelo valor mínimo de R$ 770.000,00 ,com autorização para taxa de corretagem no importe de 5% do valor da venda, e com prazo de 120 dias, durante o qual o processo deverá ficar suspenso.
Prazo para a inventariante: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção por falta de pressuposto processual superveniente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:43
Outras decisões
-
29/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de EUSTAQUIO NASCIMENTO NETO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:49
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0005625-08.2012.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES, RODRIGO MARTINS MENDES SANTANA CHAVES, RENATA MARTINS MENDES SANTANA CHAVES, RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES, FERNANDA COSTA MACHADO CHAVES INVENTARIADO(A): VAGNER JOSE CHAVES DESPACHO Aos demais herdeiros sobre a petição de ID 165842015.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 13:14
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:48
Outras decisões
-
27/06/2023 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/06/2023 01:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 12:38
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
16/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/04/2023 15:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:42
Deferido o pedido de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES - CPF: *04.***.*15-49 (INVENTARIANTE).
-
03/04/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:53
Indeferido o pedido de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES - CPF: *04.***.*15-49 (INVENTARIANTE)
-
14/02/2023 22:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 07:57
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:12
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:41
Juntada de Ofício
-
04/01/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
01/01/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/01/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
01/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 15:54
Recebidos os autos
-
09/12/2022 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:21
Expedição de Alvará.
-
18/08/2022 18:36
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/07/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:07
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 21/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 17:00
Expedição de Alvará.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
20/05/2022 13:28
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 18/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:01
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
25/02/2022 16:35
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/02/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 08:01
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 17:35
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 12:45
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/02/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
11/01/2022 13:27
Recebidos os autos
-
11/01/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 16:17
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/10/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 13:33
Expedição de Alvará.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 16:59
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 13:25
Expedição de Termo.
-
16/09/2021 13:23
Desentranhamento
-
16/09/2021 13:20
Desentranhamento
-
15/09/2021 13:59
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/09/2021 13:44
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2021 12:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2021 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/08/2021 12:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 16:42
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 16:42
Expedição de Ofício.
-
24/07/2021 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 17:17
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 12:55
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 11:33
Recebidos os autos
-
28/06/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 09/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2021 08:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
11/05/2021 13:19
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 13:33
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/04/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 18:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
16/03/2021 17:28
Recebidos os autos
-
16/03/2021 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2021 11:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/01/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/10/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 17:21
Recebidos os autos
-
19/10/2020 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/10/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2020 11:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2020 10:27
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES em 02/10/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:21
Expedição de Ofício.
-
02/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 16:26
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 14:56
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 13:03
Recebidos os autos
-
17/04/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2020 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 22:06
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 22:06
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS MENDES SANTANA CHAVES em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 22:06
Decorrido prazo de RENATA MARTINS MENDES SANTANA CHAVES em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 22:05
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 22:05
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA MACHADO CHAVES em 03/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2019 15:11
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 18:25
Recebidos os autos
-
30/10/2019 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
11/10/2019 01:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 13:45
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 13:44
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS MENDES SANTANA CHAVES em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 13:44
Decorrido prazo de RENATA MARTINS MENDES SANTANA CHAVES em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 13:44
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 13:44
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA MACHADO CHAVES em 06/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 08:57
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 13:49
Expedição de Decisão.
-
13/08/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 18:10
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 18:10
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 18:10
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA MACHADO CHAVES em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 18:10
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS MENDES SANTANA CHAVES em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 18:09
Decorrido prazo de RENATA MARTINS MENDES SANTANA CHAVES em 17/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 04:44
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 19/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 08:11
Publicado Intimação em 10/07/2019.
-
10/07/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 08:11
Publicado Intimação em 10/07/2019.
-
10/07/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2019 20:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 17:24
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 17:24
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS MENDES SANTANA CHAVES em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 17:24
Decorrido prazo de RENATA MARTINS MENDES SANTANA CHAVES em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 17:24
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 17:24
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA MACHADO CHAVES em 02/04/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 08:00
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2019 04:42
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES em 08/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 04:42
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS MENDES SANTANA CHAVES em 08/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 04:42
Decorrido prazo de RENATA MARTINS MENDES SANTANA CHAVES em 08/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 04:42
Decorrido prazo de RONALDO CESAR COSTA MACHADO CHAVES em 08/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 04:42
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA MACHADO CHAVES em 08/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2019 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2019 02:35
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 18:55
Recebidos os autos
-
25/01/2019 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
04/01/2019 13:18
Apensado ao processo 0703765-18.2018.8.07.0007
-
13/12/2018 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/12/2018 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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