TJDFT - 0019023-17.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de WILKER LUCIANO ZORZIN em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Aos herdeiros em contraditório à prestação de contas de ID 246372891, ao pedido de ID 242477741 e ao pedido de ID 243317846, reiterado nos ID’s 243497940, 243647477 e 246976287, no prazo comum de cinco dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0019023-17.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIELLE LUCIANO ZORZIN, WILKER LUCIANO ZORZIN MEEIRO: MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA INVENTARIADO(A): PROVINO ZORZIN DESPACHO Aos herdeiros em contraditório à prestação de contas de ID 246372891, ao pedido de ID 242477741 e ao pedido de ID 243317846, reiterado nos ID’s 243497940, 243647477 e 246976287, no prazo comum de cinco dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 16:33
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/08/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de WILKER LUCIANO ZORZIN em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:38
Deferido o pedido de WILKER LUCIANO ZORZIN - CPF: *47.***.*09-72 (REQUERENTE).
-
04/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
27/06/2025 15:37
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
27/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FAUSTO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de WILKER LUCIANO ZORZIN em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0019023-17.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIELLE LUCIANO ZORZIN, WILKER LUCIANO ZORZIN MEEIRO: MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA INVENTARIADO(A): PROVINO ZORZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 233758552: inventariante informa o valor das dívidas, atualizadas até 03/2025: devido ao advogado FLAVIO VICTOR DIAS FILHO, no importe de R$ 43.475,01, requer a transferência para a respectiva chave PIX.
Fausto de Oliveira não intimado, certidão ID 234352212, tendo sido expedido mandado de intimação, ID 235810739.
Petição ID 234888188: inventariante informa o valor atualizado devido ao advogado FLAVIO como sendo R$ 51.729,21, solicitando transferência na modalidade PIX, e que solicitou à ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DAS UNIDADES RESIDENCIAIS DO EDIFÍCIO DOMINIUM RESIDENCE informações sobre a dívida (processo 0707689.32-2021.8.07.0007).
Alvarás de levantamento pagos para o CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA, CNPJ 06.***.***/0001-50, em 14/05/2025, no valor de R$ 141.313,43, ID 235705601; e para SAMPAIO PINTO & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, CNPJ 04.***.***/0001-48, no valor de R$ 24.561,46, ID 235704589.
Petição ID 235954308: CONDOMINIO DO EDIFÍCIO DOMINIUM RESIDENCE informa que o valor da dívida no processo 0716689-95.2017.8.07.0007 (débito de março/2015 a julho/2015) é de R$ 29.560,58, e no processo 0710619-81.2021.8.07.0020 (débito de outubro/2014, dezembro/2014, janeiro/2015, fevereiro/2015, agosto/2015 a maio/2025) é de R$ 249.646,48, solicitando expedição de alvarás, indicando as contas bancárias.
Ofício oriundo da VETECATAG informando a extinção da execução e determinando a desconstituição da penhora no rosto dos autos em relação ao processo 0717277-68.2018.8.07.0007 (credor CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA), ID 236929394.
Petição ID 237092438: inventariante reitera os termos da petição de ID 234888188.
Passo a decidir.
Em primeiro lugar, promova-se a baixa da penhora no rosto dos autos, conforme ID 236929394. À secretaria para certificar a preclusão da decisão de ID 233748105.
Em caso positivo, deve expedir o alvará no valor de R$ 234.541,00 em favor do CONDOMINIO DO EDIFICIO DOMINIUM RESIDENCE, atendendo às destinações e aos dados bancários indicados no ID 235954308.
Remanesce, ainda, dívida no valor de R$ 15.105,48, conforme atualização indicada.
Intimem-se as partes em contraditório, no prazo comum de cinco dias.
Precluso o prazo para eventuais impugnações, expeça-se alvará de levantamento, conforme os dados bancários indicados.
Quanto aos valores atualizados devidos ao advogado FLAVIO VICTOR DIAS FILHO, no importe de R$ 51.729,21, intimem-se em contraditório, no prazo comum de cinco dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
14/06/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:05
Outras decisões
-
28/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/05/2025 10:14
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:00
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:05
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:31
Outras decisões
-
05/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/04/2025 09:00
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
02/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0019023-17.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará de levantamento de ID 230603964, na modalidade de transferência via PIX, foi devidamente cumprido, conforme comprovante de ID 230603965.
Assim, fica o inventariante intimado para prestar contas, no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá apresentar planilha das dívidas ainda pendentes de pagamento, indicando o valor total para que possa ser expedido alvará para quitação, nos termos da decisão de ID 229668057.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0019023-17.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIELLE LUCIANO ZORZIN, WILKER LUCIANO ZORZIN MEEIRO: MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA INVENTARIADO(A): PROVINO ZORZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 227337718: ANDRÉ LUIS ALMEIDA ALVES requer transferência dos honorários de corretagem para sua conta, pela venda do imóvel na Rua 3 norte, lote 2 Bloco B Apartamento 507, na cidade de Águas Claras/DF.
Carta de adjudicação passada em favor de FAUSTO DE OLIVEIRA, do imóvel localizado na Rua 03 Norte, lote 02, bloco B, apartamento 507, garagem n. 26, Condomínio do Edifício Residencial e Comercial Piazza di Spagna, Águas Claras/DF, matrícula 234581, ID 227370080.
Petição ID 228181821: inventariante requer prazo de 90 dias para conclusão do negócio da sala comercial situada na SGAS 902 e junta comprovante do depósito de R$ 50.000,00.
Petição ID 228690731: inventariante requer liberação de R$ 10.500,00 para pagamento do IPTU em atraso do imóvel vendido; que concorda com o pedido do corretor de imóveis; que a herdeira DANIELA e sua genitora SILVIA devem ser intimadas para prestar contas do aluguel do imóvel que era por ela alugado; reitera a petição de ID 228181821.
Passo a decidir.
Indefiro o pedido de intimação para prestação de contas neste processo, pois a pretensão ultrapassa o conteúdo deste inventário, dependendo de outras provas, que devem ser objeto de ação própria, na forma do art. 612, do CPC.
Defiro o prazo de 90 dias para conclusão do negócio de compra e venda dos imóveis da SGAS 902.
Expeça-se alvará (se possível na modalidade PIX) em favor de André Luis Almeida Alves, CPF *34.***.*59-32, do valor de R$ 13.000,00 relativo aos honorários de corretagem do contrato de compra e venda de ID 224785086.
Expeça-se alvará em favor do inventariante no valor de R$ 10.500,00, para pagamento do IPTU em atraso do imóvel vendido.
Deverá prestar contas no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá apresentar planilha das dívidas ainda pendentes de pagamento, indicando o valor total para que possa ser expedido alvará para quitação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:29
Deferido em parte o pedido de WILKER LUCIANO ZORZIN - CPF: *47.***.*09-72 (INVENTARIANTE)
-
12/03/2025 10:28
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:19
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 12:43
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:50
Outras decisões
-
17/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:46
Outras decisões
-
28/01/2025 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:42
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:48
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WILKER LUCIANO ZORZIN em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0019023-17.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): DANIELLE LUCIANO ZORZIN - CPF/CNPJ: *97.***.*43-87, MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA - CPF/CNPJ: *92.***.*52-68 e WILKER LUCIANO ZORZIN - CPF/CNPJ: *47.***.*09-72 REQUERIDO(S): PROVINO ZORZIN - CPF/CNPJ: *55.***.*03-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste ao inventariante, já que foram dois os imóveis avaliados no ID 202679170, ambos localizados na SGAS 902 Sul, bloco B, Edifício Athenas, sendo a sala 040 (matrícula 110125, ID 155290772), e a vaga de garagem 005 (matrícula 109888, ID 22034461 - Pág. 8 a 10).
Ocorre que na avaliação constou apenas a matrícula 110125, apesar de ter informado que também estaria sendo avaliada a vaga de garagem.
Além disso, contaram os bens móveis que compõe o imóvel, os quais são de propriedade do locatário.
Sendo assim, invalido a homologação da avaliação de ID 202679170 e a decisão com força de alvará de ID 207994664, no que diz respeito ao referido imóvel.
Atribuo à presente decisão força de mandado de avaliação dos seguintes imóveis: - SGAS 902 Sul, bloco B, Edifício Athenas, sala 040 (matrícula 110125, ID 155290772); e - SGAS 902 Sul, bloco B, Edifício Athenas, vaga de garagem 005 (matrícula 109888, ID 22034461 - Pág. 8 a 10).
Deverão instruir o mandado os documentos acima identificados.
Vindo avaliação, intimem-se as partes em contraditório no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:08
Deferido o pedido de WILKER LUCIANO ZORZIN - CPF: *47.***.*09-72 (INVENTARIANTE).
-
28/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/08/2024 15:20
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0019023-17.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIELLE LUCIANO ZORZIN, WILKER LUCIANO ZORZIN MEEIRO: MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA INVENTARIADO(A): PROVINO ZORZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, o valor obtido com as vendas dos bens deve ser utilizado para o pagamento das dívidas, as quais vem se avolumando em muito ao longo do tempo (ID's 143028415, 22034425, 30449600, 80544402, 22035548, 22042718, 44123182, 166852870, 186327449).
Por isso, não há que se falar em a herdeira Danielle "ficar" com o imóvel localizado na Rua 03 Norte de Águas Claras/DF, como pretende no ID 203985025, porque o imóvel ainda não lhe pertence.
Caso queira adjudicar o bem, pode fazê-lo, desde que deposite o valor integral da avaliação, no prazo de 15 dias a contar desta decisão, sob pena de seu silêncio ser considerado como desistência do pedido.
Na verdade, o imóvel pertence ao espólio e, somente após a quitação das dívidas é que será possível aferir qual é o patrimônio que será efetivamente distribuído entre os herdeiros.
Portanto, INDEFIRO o pedido de ID 203985025.
Considerando a concordância de ID 204995416 e transcurso em branco do prazo para DANIELLE e MARIA ELIZABETE, ID 207296497, HOMOLOGO as avaliações judiciais de ID 202679170 e 204099010.
Atribuo à presente decisão força de alvará de autorização para o inventariante WILKER LUCIANO ZORZIN - CPF *47.***.*09-72, promover todos atos necessários à venda dos imóveis em nome do falecido PROVINO ZORZIN - CPF *55.***.*03-34, localizados na (1) Rua 03 Norte, lote 02, bloco B, apartamento 507, Condomínio do Edifício Residencial e Comercial Piazza di Spagna, Águas Claras/DF, matrícula n° 234581, pelo valor mínimo de avaliação no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e (2) SGAS 902 Sul, bloco B, Edifício Athenas, sala 040, matrícula 110125, pelo valor mínimo de avaliação no importe de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), autorizado gasto de 5% (cinco por cento) com taxa de corretagem em ambos os casos.
Prazo do alvará: 120 dias.
Realizada a venda, deverá o inventariante promover o depósito judicial da totalidade do valor obtido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Neste mesmo prazo, deverá o inventariante juntar planilha do valor de todas as dívidas, com respectivos boletos/comprovantes/extratos, para que possa ser analisado pedido de alvará para pagamento destas.
Suspendo o processo pelo prazo do alvará.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:54
Indeferido o pedido de DANIELLE LUCIANO ZORZIN - CPF: *97.***.*43-87 (REQUERENTE)
-
19/08/2024 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/08/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0019023-17.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 204099009, em que foi realizada a AVALIAÇÃO do imóvel localizado na Rua 03 Norte, lote 02, bloco B, apartamento 507, Condomínio Piazza di Spagna, matrícula 234.581.
Sendo assim, ante a juntada de ambas as avaliações, ID's 204099010 e 202679170, ficam as partes intimadas em contraditório, conforme determinado na decisão de ID 198755572, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:27
Deferido o pedido de WILKER LUCIANO ZORZIN - CPF: *47.***.*09-72 (INVENTARIANTE).
-
28/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2024 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 12:56
Juntada de termo
-
07/02/2024 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0019023-17.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIELLE LUCIANO ZORZIN, WILKER LUCIANO ZORZIN MEEIRO: MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA INVENTARIADO(A): PROVINO ZORZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se julgamento do recurso.
Após, vindo informações do e.
TJDFT, cumpra-se o determinado pela instância superior e as ordens precedentes.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2024 06:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/01/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0019023-17.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIELLE LUCIANO ZORZIN, WILKER LUCIANO ZORZIN MEEIRO: MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA INVENTARIADO(A): PROVINO ZORZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do alegado no ID 182253267, indefiro a venda do imóvel por hasta pública.
Fica o inventariante intimado a indicar outro imóvel a ser alienado, a fim de agilizar o andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:41
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:41
Indeferido o pedido de WILKER LUCIANO ZORZIN - CPF: *47.***.*09-72 (INVENTARIANTE)
-
04/01/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/12/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
28/12/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:07
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:07
Deferido em parte o pedido de WILKER LUCIANO ZORZIN - CPF: *47.***.*09-72 (INVENTARIANTE)
-
13/12/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/12/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 11:45
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 11:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2023 08:00
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:16
Indeferido o pedido de WILKER LUCIANO ZORZIN - CPF: *47.***.*09-72 (INVENTARIANTE)
-
17/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/11/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:20
Outras decisões
-
25/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DOMINIUM RESIDENCE em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 11/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0019023-17.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIELLE LUCIANO ZORZIN, MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA, WILKER LUCIANO ZORZIN INVENTARIADO(A): PROVINO ZORZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes sobre a avaliação judicial.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 166852870, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:54
Outras decisões
-
11/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de WILKER LUCIANO ZORZIN em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0019023-17.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o inventariante intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 169003271, ficando ciente de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Fica ainda intimado a prestar contas e a cumprir as demais determinações da decisão de ID 166852870, no prazo de 10 (dez) dias.
Paralelamente, aguarde-se o cumprimento do mandado de avaliação.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0019023-17.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIELLE LUCIANO ZORZIN, MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA, WILKER LUCIANO ZORZIN INVENTARIADO(A): PROVINO ZORZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto ao acórdão de ID 166744796, que manteve a decisão de ID 149790484 no tocante ao indeferimento da inclusão dos honorários como dívida do espólio.
Conforme petição ID 166079185, o Condomínio do Edifício Dominum Residence reitera o pedido de habilitação de seu crédito, formulado no ID 153047302, no valor de R$ 25.137,99, atualizado até 21/07/2023.
As partes foram intimadas a se manifestar sobre a habilitação e deixaram o prazo transcorrer em branco, conforme certidão de ID 160549779.
Portanto, na forma do art. 642, §2º, do CPC, e considerando que ainda não está claro se há dinheiro em espécie suficiente para o imediato pagamento, haja vista as dívidas tributárias preferenciais em aberto, determino a separação de valores ou bens suficientes para o pagamento do credor Condomínio do Edifício Dominum Residence no valor de R$ 25.137,99, atualizado até 21/07/2023, que ora declaro habilitado no inventário.
Anote-se.
Outrossim, o inventariante peticionou no ID 155286681 formulando diversos pedidos, com relação aos quais as demais partes foram intimadas e deixaram o prazo transcorrer em branco, presumindo-se a concordância com seus termos.
Sendo assim, defiro todos os pedidos de ID 155286681, quais sejam: 1) Expeça-se alvará no valor de R$ 28.000,00 para pagamento das dívidas elencadas no item “c” da petição de ID 155286681.
Deverá prestar contas no prazo de 10 dias da expedição do alvará, ocasião na qual deverá juntar novo esboço de partilha atualizado, atendendo ao disposto nos artigos 319, II, e 651 do CPC (a peça deverá ser apenas de esboço, sem outras questões ou pedidos, os quais deverão ser apresentados em peça separada, se necessário); 2) Atribuo a presente decisão força de mandado de avaliação do imóvel localizado na Rua “E”, Quadra 107, Lote 04, apartamento 107 e vagas de garagem 07 e 129, Águas Claras-DF, matrícula 345046.
Deverá instruir o mandado o documento de ID 155290770.
Vindo avaliação, intimem-se as partes para contraditório; 3) Defiro a venda do imóvel indicado no item 2 para pagamento das demais dívidas do falecido; 4) Em correção ao item 2 da decisão de ID 149790484, determino que as dívidas incidentes sobre o imóvel localizado na Rua “E”, Quadra 107, Lote 04, apartamento 107 e vagas de garagem 07 e 129, Águas Claras-DF, matrícula 345046, vencidas após o óbito do de cujus em 30/07/2015, (i) são de responsabilidade da viúva MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA, que exerce a posse exclusiva do bem desde então, e (ii) deverão ser deduzidas de seu quinhão; 5) Em correção ao item 2 da decisão de ID 149790484, determino que as dívidas de taxas condominiais, IPTU, água e luz, incidentes sobre o imóvel localizado na Rua 03 Norte, lote 02, bloco B, apartamento 507, Condomínio do Edifício Residencial e Comercial Piazza di Spagna, Águas Claras/DF, matrícula n° 234581, vencidas após o óbito do de cujus em 30/07/2015, (i) são de responsabilidade da de responsabilidade da herdeira DANIELE ZORZIN, que exerce a posse exclusiva do bem desde então, e (ii) deverão ser deduzidas de seu quinhão; 6) Determino que as despesas já pagas pelo espólio (ITCMD e demais impostos: ID 99081136, 99083455, 64350678, 64250679), no total de R$ 142.643,78, deverão ser suportadas na proporção de 50% para meeira MARIA ELIZABETE, em razão do regime de bens da união estável havida (CC, art. 1.725).
Para tanto, deverá o valor de R$ 71.321,89 ser descontado de seu quinhão; 7) Determino que as dívidas vencidas após o óbito do de cujus em 30/07/2015 sobre o veículo Toyota Corolla, placa JDU6288, são de responsabilidade da viúva MARIA ELISABETE, a qual está na posse exclusiva do bem desde então.
Portanto, o valor de R$ 8.244,44 deverá ser decotado de seu quinhão; 8) Defiro a exclusão do imóvel localizado no Setor Hoteleiro de Taguatinga-DF, projeção I, apartamento 703, matrícula 199390, em razão da penhora e hasta já deferidas no processo 0717277-68.2018.8.07.0007.
Eventual saldo remanescente da venda ainda poderá ser incluído no presente inventário, caso não venha a ser sentenciado até então ou deverá ser objeto de sobrepartilha; 9) No prazo do item 1 desta decisão, apresente o inventariante planilha atualizada de todas as dívidas ainda não pagas do espólio, incluindo a ora habilitada, para fins de verificação da viabilidade de venda de apenas um dos imóveis relacionados.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 15:06
Juntada de termo
-
03/08/2023 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:13
Outras decisões
-
27/07/2023 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:32
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
19/06/2023 11:51
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:26
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 05/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
31/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:34
Outras decisões
-
27/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 08:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 12:02
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:38
Outras decisões
-
05/12/2022 07:47
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/11/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 15:31
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 19:15
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
10/08/2022 08:18
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:29
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 17:07
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 03:56
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2022 13:10
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 12:58
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 14:00
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2022 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2022 00:36
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:48
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 13:21
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 13:39
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2021 10:16
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 16:13
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 13:29
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de WILKER LUCIANO ZORZIN em 26/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 17:37
Expedição de Ofício.
-
22/03/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 14:11
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 13:54
Recebidos os autos
-
01/03/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 13:23
Recebidos os autos
-
22/02/2021 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2020 06:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de WILKER LUCIANO ZORZIN em 03/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 14:46
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/08/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 15:00
Recebidos os autos
-
06/08/2020 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 17:31
Recebidos os autos
-
08/07/2020 12:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 14:02
Expedição de Ofício.
-
10/06/2020 15:23
Recebidos os autos
-
10/06/2020 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 23:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2020 14:56
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 14:57
Recebidos os autos
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 14:41
Recebidos os autos
-
26/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
25/05/2020 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/05/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 16:04
Recebidos os autos
-
21/05/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:14
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 16:21
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 22:22
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 22:22
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA em 13/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
02/12/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2019 01:23
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 08:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 17:20
Recebidos os autos
-
19/11/2019 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
16/10/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 18:23
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA em 09/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 02:59
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 20:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 20:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 18:11
Recebidos os autos
-
05/09/2019 18:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/09/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/09/2019 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 20:11
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 20:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 20:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 20:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 20:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 20:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 20:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 20:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 20:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 19:38
Expedição de Ofício.
-
07/06/2019 15:20
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:20
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA em 05/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 23:35
Decorrido prazo de WILKER LUCIANO ZORZIN em 23/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 02:27
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 17:20
Recebidos os autos
-
30/04/2019 17:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2019 19:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/03/2019 12:03
Recebidos os autos
-
13/03/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
13/03/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
04/01/2019 12:50
Apensado ao processo 0028615-85.2015.8.07.0007
-
04/01/2019 12:46
Apensado ao processo 0716689-95.2017.8.07.0007
-
18/12/2018 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
08/12/2018 22:48
Expedição de Certidão.
-
08/12/2018 22:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 19:21
Expedição de Ofício.
-
15/10/2018 08:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 14:51
Recebidos os autos
-
04/10/2018 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2018 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/09/2018 08:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 14:52
Recebidos os autos
-
20/09/2018 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2018 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/08/2018 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706267-83.2021.8.07.0019
Luiz Ramalho
Cleubert de Souza Brito
Advogado: Alex Souza Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2021 18:22
Processo nº 0700813-32.2019.8.07.0007
Maria do Rosario de Oliveira
Rosimeire Batista Marreiros Veloso
Advogado: Jany Oliveira Alves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2019 19:45
Processo nº 0701122-75.2023.8.07.0019
Gabriela Lima da Costa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Lucas Carvalho Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 10:58
Processo nº 0005625-08.2012.8.07.0007
Raquel Martins Mendes Chaves
Vagner Jose Chaves
Advogado: Alexi Cecilio Daher Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2018 16:38
Processo nº 0722815-88.2022.8.07.0007
Leonardo Meira de Almeida
Route Motors Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Susi Guarany Ninaut
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 13:36