TJDFT - 0746394-18.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0746394-18.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO, LEONARDO ROCHA RODRIGUES AGRAVADO: NO MAS VELLO, S.L., NO MAS VELLO BRASIL BEAUTY FRANCHISING SERVICOS ESTETICOS EIRELI D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por THIAGO MACHADO DE CARVALHO e LEONARDO ROCHA RODRIGUES.
A parte agravante comunica a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (ID 75280098). É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes;".
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte agravante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil), sem fixação de honorários advocatícios, em face da inexistente sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Comunique-se ao d.
Juízo a quo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 19:13:30.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
05/09/2025 19:00
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2025 17:24
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/09/2025 21:34
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:34
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2025 16:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
-
20/08/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO ROCHA RODRIGUES em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de THIAGO MACHADO DE CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:44
Juntada de intimação de pauta
-
30/07/2025 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:19
Indeferido o pedido de THIAGO MACHADO DE CARVALHO - CPF: *04.***.*64-30 (AGRAVANTE)
-
15/07/2025 15:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
-
10/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:57
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
-
04/07/2025 18:56
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
03/06/2025 13:16
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/06/2025 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
17/12/2024 02:17
Decorrido prazo de NO MAS VELLO BRASIL BEAUTY FRANCHISING SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:17
Decorrido prazo de NO MAS VELLO, S.L. em 16/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 08:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/11/2024 08:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
29/10/2024 10:16
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
28/10/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/10/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708600-17.2025.8.07.0003
William Fernandes Santorio
Horidea Sthefane Lacerda Marques
Advogado: Igor Augusto Reis Leijoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 16:36
Processo nº 0726391-39.2024.8.07.0001
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Ira Mamede Leite
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 16:54
Processo nº 0709979-96.2025.8.07.0001
Nsg Construtora e Incorporadora de Imove...
Luciana Melo dos Santos
Advogado: Fernando Henrique Ramalho Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 17:44
Processo nº 0741965-23.2025.8.07.0016
Luiza Machado Aguiar Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Conceicao de Maria da Silva Brahuna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 16:24
Processo nº 0740735-43.2025.8.07.0016
Miguel Jorge de Sousa Junior
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Carmen Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2025 18:11