TJDFT - 0700529-15.2019.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/03/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 10:22
Recebidos os autos
-
01/03/2025 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
01/03/2025 02:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
01/03/2025 02:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/02/2025 09:41
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2025 09:41
Desentranhado o documento
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18/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:53
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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29/01/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700529-15.2019.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELIANE DE SANT ANNA SILVA, ABIGAIL BISPO DE SANTANNA, BETANIA BISPO DE SANT ANA, CREUSA SANT ANA DA CRUZ, ELAINE BISPO DE SANT ANNA, JORGE BISPO DE SANT ANNA, PALMIRA DE SANT ANNA CARDOSO, VALTER BISPO DE SANT ANNA INVENTARIADO(A): ALFREDO BISPO DE SANT ANNA INVENTARIADO: BENEDITA BUENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o competente formal de partilha fora expedido e encontra-se disponível nos autos aos interessados.
Aguarde-se pelo prazo de 5 dias.
Após, não havendo custas finais, arquivem-se os autos.
Santa Maria/DF, 6 de janeiro de 2025 13:10:03. (Datada e assinada eletronicamente) -
06/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:42
Expedição de Termo.
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04/12/2024 22:23
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
29/11/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido e homologo o esboço de partilha apresentado no ID 205831045, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
Custas pelos herdeiros.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida.
Após o trânsito em julgado, intimem-se os herdeiros para, em 15 dias, comprovarem o pagamento dos impostos devidos.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública.
Retornados os autos com parecer favorável do Fisco, expeça-se o competente formal de partilha e os alvarás, se o caso.
Em caso de discordância da entidade fazendária, ficam as partes advertidas que a expedição do formal de partilha/alvará ficará condicionada à comprovação do recolhimento do tributo e à manifestação favorável da Fazenda Pública.
Os autos serão arquivados até a efetiva comprovação do pagamento do tributo pela parte interessada.
Comunicado o pagamento, desarquivem-se os autos e remetam-se à Fazenda Pública.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 26 de setembro de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
14/10/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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29/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:35
Outras decisões
-
14/06/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/06/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Contadoria para retificação do esboço de partilha de id 175812034, devendo constar o inventário conjunto de ALFREDO e de BENEDITA (últimas declarações de id 165562014).
Após, dê-se vista aos herdeiros para manifestação no prazo de 5 dias e tornem os autos conclusos para sentença.
A Fazenda Pública já emitiu parecer de id 194409710.
Intimem-se. -
29/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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29/05/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:06
Outras decisões
-
02/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/05/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:54
Outras decisões
-
24/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700529-15.2019.8.07.0010 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELIANE DE SANT ANNA SILVA, ABIGAIL BISPO DE SANTANNA, BETANIA BISPO DE SANT ANA, CREUSA SANT ANA DA CRUZ, ELAINE BISPO DE SANT ANNA, JORGE BISPO DE SANT ANNA, PALMIRA DE SANT ANNA CARDOSO, VALTER BISPO DE SANT ANNA INVENTARIADO(A): ALFREDO BISPO DE SANT ANNA INVENTARIADO: BENEDITA BUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DIGA o(a) inventariante acerca da manifestação da Fazenda Pública de ID 184455662, devendo comprovar o pagamento dos débitos de IPTU/TLP referente ao imóvel QR 208 J 11 CS, Santa Maria - DF, a ser partilhado e do ITCM, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Caso contrário, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ressalta-se que o pagamento do imposto é um procedimento administrativo e eventual discordância deverá ser direcionada à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF para regularizar a situação fiscal.
Nada a prover quanto ao requerimento de ID 188844465, porquanto é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão (art. 507, CPC/2015), ao passo que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide (art. 505, CPC).
Além disso, não consta que tenha sido interposto o recurso adequado.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito -
12/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:35
Outras decisões
-
11/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Diante das informações de ID 177268996, concedo o prazo de 30 dias requerido pela inventariante.
Sem prejuízo, encaminho os autos à FPDF para manifestação acerca do esboço de partilha apresentado.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
12/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:38
Deferido o pedido de ELIANE DE SANT ANNA SILVA - CPF: *63.***.*64-49 (INVENTARIANTE).
-
12/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/12/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 22:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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18/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:48
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:48
Outras decisões
-
06/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/10/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700529-15.2019.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELIANE DE SANT ANNA SILVA, ABIGAIL BISPO DE SANTANNA, BETANIA BISPO DE SANT ANA, CREUSA SANT ANA DA CRUZ, ELAINE BISPO DE SANT ANNA, JORGE BISPO DE SANT ANNA, PALMIRA DE SANT ANNA CARDOSO, VALTER BISPO DE SANT ANNA INVENTARIADO(A): ALFREDO BISPO DE SANT ANNA INVENTARIADO: BENEDITA BUENO CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, faço vista dos presentes autos aos herdeiros.
Santa Maria/DF, 28 de setembro de 2023 18:45:17. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
É inviável a rediscussão de matérias que já foram decididas no curso do processo, porquanto alcançadas pela preclusão.
Quanto à avaliação dos imóveis, verifico que os herdeiros são maiores e capazes.
Assim, determino o encaminhamento dos autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para que se manifeste nos termos do art. 633 do Código de Processo Civil, quanto aos valores atribuídos aos bens, no prazo de 30 dias.
Após, dê-se vista aos herdeiros.
Intimem-se. (Datado e Assinado Digitalmente) -
11/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:09
Indeferido o pedido de ELIANE DE SANT ANNA SILVA - CPF: *63.***.*64-49 (INVENTARIANTE)
-
25/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:49
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700529-15.2019.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIANE DE SANT ANNA SILVA, ABIGAIL BISPO DE SANTANNA, BETANIA BISPO DE SANT ANA, CREUSA SANT ANA DA CRUZ, ELAINE BISPO DE SANT ANNA, JORGE BISPO DE SANT ANNA, PALMIRA DE SANT ANNA CARDOSO, VALTER BISPO DE SANT ANNA INVENTARIADO(A): ALFREDO BISPO DE SANT ANNA INVENTARIADO: BENEDITA BUENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a inventariante, apresentou as as primeiras declarações conforme ID 165562014.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, e nos termos da decisão de ID 161864422, ficam os herdeiros intimados para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria/DF, 4 de agosto de 2023 16:16:49. (Datada e assinada eletronicamente) -
04/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:51
Indeferido o pedido de ABIGAIL BISPO DE SANTANNA - CPF: *03.***.*76-92 (REQUERENTE)
-
06/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/06/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:14
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:14
Indeferido o pedido de ELIANE DE SANT ANNA SILVA - CPF: *63.***.*64-49 (INVENTARIANTE)
-
20/04/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2023 14:18
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:18
Deferido o pedido de ELAINE BISPO DE SANT ANNA - CPF: *04.***.*84-15 (HERDEIRO).
-
04/01/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/12/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:24
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:24
Deferido o pedido de ELAINE BISPO DE SANT ANNA - CPF: *04.***.*84-15 (HERDEIRO).
-
11/11/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:08
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:08
Indeferido o pedido de BENEDITA BUENO - CPF: *49.***.*50-68 (INVENTARIANTE)
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BENEDITA BUENO em 29/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/09/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 20:04
Recebidos os autos
-
02/09/2022 20:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/07/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de BENEDITA BUENO em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:31
Expedição de Termo.
-
13/06/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 22:58
Recebidos os autos
-
17/05/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 22:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/04/2022 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/04/2022 01:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 22:31
Recebidos os autos
-
17/03/2022 22:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/02/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 18:42
Recebidos os autos
-
29/12/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/12/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 22:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:12
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/11/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 19:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/10/2021 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/10/2021 21:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 14:36
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2021 03:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/09/2021 03:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
06/09/2021 20:59
Recebidos os autos
-
06/09/2021 20:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/08/2021 23:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 02:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 23:20
Recebidos os autos
-
26/07/2021 23:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2021 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/06/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 17:56
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 03:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/04/2021 03:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 03:42
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 19:59
Expedição de Termo.
-
30/03/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 20:33
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 18:47
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/03/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2021 08:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 20:30
Decorrido prazo de ELIANE DE SANT ANNA SILVA em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 20:30
Decorrido prazo de ELIANE DE SANT ANNA SILVA em 18/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 06:59
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 15:45
Recebidos os autos
-
29/08/2019 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 20:18
Decorrido prazo de BENEDITA BUENO em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/08/2019 09:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:14
Recebidos os autos
-
08/08/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/08/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 04:35
Publicado Despacho em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 19:00
Recebidos os autos
-
17/07/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/07/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 10:18
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 19:00
Recebidos os autos
-
11/06/2019 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/05/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 07:22
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 19:06
Recebidos os autos
-
26/04/2019 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/04/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
29/03/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 13:56
Decorrido prazo de ELIANE DE SANT ANNA SILVA em 22/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 18:07
Recebidos os autos
-
22/03/2019 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2019 04:20
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
22/03/2019 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
21/03/2019 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 17:15
Expedição de Termo.
-
18/03/2019 15:37
Recebidos os autos
-
18/03/2019 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
15/03/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 14:31
Recebidos os autos
-
14/03/2019 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
27/02/2019 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2019 17:57
Decorrido prazo de ELIANE DE SANT ANNA SILVA em 19/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 05:10
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 14:13
Recebidos os autos
-
08/02/2019 14:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/02/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
05/02/2019 13:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
05/02/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 13:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
05/02/2019 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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