TJDFT - 0732691-79.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 11:23
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ALAYNE MENDES MACHADO DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:23
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:30
Homologada a Transação
-
11/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 20:00
Outras decisões
-
28/09/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:26
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ALAYNE MENDES MACHADO DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:31
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732691-79.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: ALAYNE MENDES MACHADO DE SOUZA DESPACHO Concedo a parte executada o derradeiro prazo de 05 dias para comprovar o depósito dos 30% do valor do débito. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
29/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ALAYNE MENDES MACHADO DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732691-79.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: ALAYNE MENDES MACHADO DE SOUZA DECISÃO O executado requer o parcelamento do débito em 06 vezes.
Intimado para se manifestar acerca do pedido do devedor, o exequente quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Apesar da previsão contida no §7º, do art. 916, do CPC vedar o parcelamento no cumprimento de sentença, entendo que tal instrumento pode ser concedido ao devedor que deseja liquidar o débito.
Assim sendo, autorizo, no prazo de 10 dias, o pagamento de uma entrada de 30% sobre o valor do débito e o saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais.
Saliente-se que sobre o saldo remanescente deverá ser acrescidas correção monetária e juros de um por cento ao mês.
Aguarde-se pelo pagamento da entrada.
Realizado o adimplemento, intime-se o credor para indicar, no prazo de 05 dias, conta de sua titularidade para que os valores sejam transferidos.
Em caso de inércia, expeça-se alvará e aguarde-se o depósito das demais parcelas. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
08/08/2023 10:32
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:32
Deferido em parte o pedido de ALAYNE MENDES MACHADO DE SOUZA - CPF: *27.***.*20-14 (EXECUTADO)
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07/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/08/2023 01:53
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 04/08/2023 23:59.
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18/07/2023 10:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ALAYNE MENDES MACHADO DE SOUZA em 04/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ALAYNE MENDES MACHADO DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
-
21/05/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 01:11
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 11/05/2023 23:59.
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09/05/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 16:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:31
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
05/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:50
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 20/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ALAYNE MENDES MACHADO DE SOUZA em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 12:03
Recebidos os autos
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16/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:03
Julgado procedente o pedido
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09/02/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/02/2023 16:21
Recebidos os autos
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09/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/02/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de ALAYNE MENDES MACHADO DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
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10/12/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/11/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 11:55
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 17:49
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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