TJDFT - 0701727-72.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 17:59
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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09/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de CLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
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09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de CLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 22:32
Recebidos os autos
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05/09/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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02/09/2023 09:49
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de KNB FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:49
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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08/08/2023 01:48
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0701727-72.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: KNB FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - ME SENTENÇA
Vistos.
Cuidam os autos de Ação de Conhecimento que CLEIDE RODRIGUES SANTOS move em face de KNB FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - ME.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O presente feito comporta julgamento antecipado, já que desnecessárias maiores dilações probatórias.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo de imediato à análise do mérito propriamente dito.
Os autos cuidam de ação de obrigação de fazer e reparação por danos morais.
A autora afirma que frequentou curso de técnica em massoterapia, concluído em 2017, sem a entrega do diploma correspondente.
Em resposta, o requerido refuta a pretensão inicial.
Pois bem.
Restaram incontroversos aspectos relacionados ao contrato de serviços educacionais tratado na inicial.
A ré sustenta prescrição da pretensão indenizatória e, no que toca à expedição de diploma, ausência de pedido formulado pela autora e não comprovação dos pagamentos devidos.
Pois bem. É entendimento pacífico que a instituição educacional não pode vincular a expedição de documentos de finalização de curso ao adimplemento das prestações pecuniárias pelo consumidor.
Tal se configura prática abusiva e que isenta a autora do ônus de comprovar os pagamentos, na forma sustentada na inicial.
Não tendo sido arguido pela requerida qualquer outro motivo relevante para que o diploma em questão não seja expedido e entregue à autora, a procedência do pedido nesse ponto é medida que se impõe.
O mesmo não digo com relação ao pedido de indenização por danos morais.
Acolho prejudicial de mérito relacionado à prescrição quinquenal, uma vez que os fatos tratados nos autos remontam ao ano de 2017, tendo sido alcançados pela preclusão temporal.
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para determinar que a requerida expeça e disponibilize à autora o diploma tratado nos autos, no prazo de 10 dias a contar da intimação da presente sentença, sob pena de multa que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9099/95.
Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nessa data e proferida em regime de mutirão nos termos da Portaria Conjunta TJDFT n.º 67/2023.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 4 de agosto de 2023.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
04/08/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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04/08/2023 15:49
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2023 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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03/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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03/08/2023 15:12
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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08/07/2023 09:47
Juntada de Certidão
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07/07/2023 15:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/06/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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19/06/2023 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2023 00:12
Recebidos os autos
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18/06/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/06/2023 14:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/05/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 19:33
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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