TJDFT - 0702252-97.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de HUMBERTO SILVA FELIX JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702252-97.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 171777845, porquanto o feito foi extinto sem julgamento do mérito, em razão do abandono de causa da parte autora (ID 167497796).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:58
Outras decisões
-
13/09/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
08/09/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 08:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/09/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 21:17
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 13:06
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de HUMBERTO SILVA FELIX JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
Revogo a decisão de ID 151513261, que decretou a curatela provisória e nomeou o requerente como curador provisório do requerido.
Expeçam-se as comunicações pertinentes.
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as expedições pertinentesis, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
03/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/08/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de HUMBERTO SILVA FELIX JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de HUMBERTO SILVA FELIX JUNIOR em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 01:13
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 29/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/03/2023 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/03/2023 21:00
Expedição de Termo.
-
15/03/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:00
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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03/03/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:19
em cooperação judiciária
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27/02/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/02/2023 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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