TJDFT - 0706712-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:43
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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30/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:50
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 23:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NAZARE GIACOMITTI em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NOEL DORIVAL GIACOMITTI em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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24/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 10:27
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:27
Deferido o pedido de KELI NAZARE RODRIGUES BRAGA - CPF: *67.***.*87-00 (INVENTARIANTE).
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24/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706712-30.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KELI NAZARE RODRIGUES BRAGA HERDEIRO: ROMULO RODRIGUES BRAGA, ROBERTO AIRTON RODRIGUES BRAGA, FRANCISCO AIRTON RODRIGUES BRAGA, KARINA RODRIGUES BRAGA INVENTARIADO: MARIA DE JESUS CAMPOS RODRIGUES BRAGA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO MACHADO BRAGA DESPACHO Visando analisar o pedido de autorização (Id. 212850984, pp. 01/02), intime-se a parte inventariante para comprovar documentalmente a suposta exigência cartorária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
01/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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30/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte inventariante para promover a juntada do seguinte documento ainda faltante, indispensável ao correto processamento do inventário, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, uma vez que os documentos acostados aos autos (Ids. 210028836 e 210028835) consubstanciam certidões negativas de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais.
Portanto, quando da emissão, atente-se a parte inventariante para o tipo de certidão a ser emitida, conforme print: Ainda, promova-se a juntada da escritura pública de cessão de direitos hereditários quanto aos herdeiros Francisco e Rômulo, uma vez que, nos termos do artigo 1.793 do Código Civil, o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706712-30.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KELI NAZARE RODRIGUES BRAGA HERDEIRO: ROMULO RODRIGUES BRAGA, ROBERTO AIRTON RODRIGUES BRAGA, FRANCISCO AIRTON RODRIGUES BRAGA, KARINA RODRIGUES BRAGA INVENTARIADO: MARIA DE JESUS CAMPOS RODRIGUES BRAGA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO MACHADO BRAGA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s) (indicando-se a renúncia do herdeiro Roberto - Ids. 163741974 e 163741976), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório (apontando a alienação de bem imóvel no curso do feito), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Deverá indicar, no esboço de partilha, os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Na mesma oportunidade, deverá a parte inventariante promover a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) Dos herdeiros Roberto, Francisco e Karina: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c) De cada veículo: (c.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Ainda, esclareça-se sobre a destinação do veículo, dado o interesse de aquisição pela parte inventariante, notadamente quanto à forma de pagamento da parcela pertencente à herdeira Karina (um quarto).
Promova-se, assim, a juntada da escritura pública de cessão de direitos hereditários quanto aos herdeiros Francisco e Rômulo (sendo desnecessária em relação ao herdeiro Roberto, tendo em vista a renúncia à herança - Ids. 163741974 e 163741976).
Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
09/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/08/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706712-30.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KELI NAZARE RODRIGUES BRAGA HERDEIRO: ROMULO RODRIGUES BRAGA, ROBERTO AIRTON RODRIGUES BRAGA, FRANCISCO AIRTON RODRIGUES BRAGA, KARINA RODRIGUES BRAGA INVENTARIADO: MARIA DE JESUS CAMPOS RODRIGUES BRAGA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO MACHADO BRAGA DESPACHO Intimem-se as partes Roberto, Francisco e Karina para manifestação acerca da petições apresentadas pela parte inventariante (Ids. 203731148, 203732006 e 204611556) e documentos vinculados, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
26/07/2024 08:51
Recebidos os autos
-
26/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/07/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
- Alienação de bens.
Cuida-se de pedido de autorização para alienação dos direitos aquisitivos sobre imóvel, pertencente ao espólio (Id. 186764744), situado em Águas Claras/DF, tendo a parte inventariante promovido a juntada de documentos para demonstrar a sua cadeia dominial, tendo em vista alegação de que o imóvel não possui registro individualizado no Cartório de Registro de Imóveis (Ids. 170303775, 170303777, 170303779, 170303780, 170303781, 170303782 e 170303784).
Os demais herdeiros concordaram com a pretendida alienação (Ids. 186830391, 186852896, 188228096 e 196407974).
Defiro o petitório de alienação antecipada dos eventuais direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel pertencente ao espólio, situado em Quadra 203, Lote 10, Bloco, A, Apartamento 404, Residencial Florence I, Águas Claras/DF, observando-se o valor apresentado de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) (Ids. 186764744 e 195195101) .
Deverá a parte inventariante depositar em conta judicial, cuja abertura ora defiro, o valor integral obtido com a venda do imóvel.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte inventariante promova a juntada de documentos que comprovem a efetivação da alienação do imóvel e o depósito do valor em conta judicial. - Deliberações finais.
Quanto ao pedido de alienação de veículo automotor (Id. 195195101), intime-se a parte inventariante para apresentar CRLV atualizado do bem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, a parte inventariante deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do petitório da herdeira Karina Rodrigues Braga (Id. 196407974), sob pena de preclusão.
Cumpra-se. -
18/06/2024 06:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 06:34
Deferido em parte o pedido de KELI NAZARE RODRIGUES BRAGA - CPF: *67.***.*87-00 (INVENTARIANTE)
-
24/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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22/05/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/04/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/04/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ROBERTO AIRTON RODRIGUES BRAGA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 23:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 16:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
16/02/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
17/12/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 07:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de KELI NAZARE RODRIGUES BRAGA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ROBERTO AIRTON RODRIGUES BRAGA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de KARINA RODRIGUES BRAGA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:58
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0706712-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, apresentado o esboço de partilha, ficam os demais herdeiros intimados para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins do artigo 652 do CPC. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
29/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706712-30.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KELI NAZARE RODRIGUES BRAGA HERDEIRO: ROMULO RODRIGUES BRAGA, ROBERTO AIRTON RODRIGUES BRAGA, FRANCISCO AIRTON RODRIGUES BRAGA, KARINA RODRIGUES BRAGA INVENTARIADO: MARIA DE JESUS CAMPOS RODRIGUES BRAGA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO MACHADO BRAGA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção: 1. juntar esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório.
Atente-se a parte inventariante para as escrituras públicas de renúncia acostadas aos Ids. 163741974 e 163741976; 2. indicar no esboço os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha; 3. juntar os seguintes documentos ainda faltantes: (a) Do autor da herança (falecido): (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); (b) De todos os herdeiros: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b.2) cópias do RG e do CPF da herdeira Karina; (c) De cada imóvel: (c.1) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (c.2) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (c.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); (c.4) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. (d) De cada veículo: (d.1) documento que comprove a extinção do gravame. - Deliberações finais.
Apresentado o esboço de partilha, intimem-se os demais herdeiros, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto ao esboço de partilha, para fins do artigo 652 do CPC.
Após, não havendo requerimentos, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
03/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/07/2023 23:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 23:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/06/2023 18:09
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:40
Outras decisões
-
05/06/2023 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a KELI NAZARE RODRIGUES BRAGA - CPF: *67.***.*87-00 (REQUERENTE).
-
05/06/2023 13:40
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/05/2023 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/04/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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