TJDFT - 0027601-65.2012.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 01:28
Arquivado Definitivamente
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25/02/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/02/2024 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 22:43
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:23
Outras decisões
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11/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
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07/12/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 18:56
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de CLEUTON WAGNO DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 15:48
Recebidos os autos
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29/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2023 15:48
Declarada decadência ou prescrição
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23/10/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/10/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2023 15:57
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:57
Outras decisões
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18/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de CLEUTON WAGNO DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de CLEUTON WAGNO DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0027601-65.2012.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) EXEQUENTE: FREURILENE BATISTA SIRQUEIRA EXECUTADO: CLEUTON WAGNO DE SOUZA CERTIDÃO DE PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca da prescrição intercorrente, conforme decisão de ID. 65527097.
Após, anote-se conclusão dos autos. *datado e assinado digitalmente* -
08/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:15
Processo Desarquivado
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18/06/2020 20:13
Arquivado Provisoramente
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16/06/2020 18:33
Recebidos os autos
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16/06/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
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15/06/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/06/2020 17:07
Expedição de Certidão.
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15/06/2020 17:03
Processo Desarquivado
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01/06/2020 10:52
Arquivado Provisoramente
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CLEUTON WAGNO DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 22:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 10:28
Expedição de Certidão.
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17/02/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Decisão determinando envio dos autos ao TJDFT • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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