TJDFT - 0711221-68.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711221-68.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS REU: SABRINA LORENLLAYNI OLIVEIRA LEAL DECISÃO O acordo extrajudicial realizado entre as partes (ID 198230644) foi homologado por sentença (ID 203784567) e foi certificado o trânsito em julgado (ID 210107936).
Intime-se a parte requerida para falar sobre a petição de ID 206493119, no prazo de 10 (dez) dias.
Desde logo, advirto que em não sendo resolvida a questão, o advogado deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença, em termos, inclusive com recolhimento de custas processuais e planilha.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 19:57
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:57
Outras decisões
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05/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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05/09/2024 16:53
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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05/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/07/2024 04:03
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:53
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:53
Homologada a Transação
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04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de SABRINA LORENLLAYNI OLIVEIRA LEAL em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/05/2024 17:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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23/05/2024 09:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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22/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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20/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
20/04/2024 10:09
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/04/2024 12:56
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 17:01
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:01
Outras decisões
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16/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/08/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711221-68.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS REU: SABRINA LORENLLAYNI OLIVEIRA LEAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO foi apresentada no ID 167398355.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF, 3 de agosto de 2023 16:21:30. (Datada e assinada eletronicamente) -
03/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:25
Juntada de Petição de impugnação
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12/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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16/06/2023 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/04/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS em 24/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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07/04/2023 12:28
Recebidos os autos
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07/04/2023 12:28
Outras decisões
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28/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:25
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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17/01/2023 15:08
Recebidos os autos
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17/01/2023 15:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/12/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/12/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 16:38
Distribuído por sorteio
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06/12/2022 16:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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