TJDFT - 0707592-81.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707592-81.2025.8.07.0010 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: AMANDA PEREIRA DE GODOI REQUERIDO: PARPERFEITO COMUNICACAO S.A.
DECISÃO Decorrido o prazo sem que tenha a parte autora comprovado o recolhimento das custas de ingresso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa, cancele-se a distribuição.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
25/08/2025 12:03
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:03
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/08/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/08/2025 03:36
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE GODOI em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:56
Recebidos os autos
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18/07/2025 12:56
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 12:56
Indeferido o pedido de AMANDA PEREIRA DE GODOI - CPF: *41.***.*93-04 (REQUERENTE)
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17/07/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:46
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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