TJDFT - 0706265-22.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 17:27
Desentranhado o documento
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25/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:18
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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25/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 07:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706265-22.2025.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: PATRICK PEREIRA BARBOSA DE CASTRO DECISÃO Verificada a voluntariedade de PATRICK PEREIRA BARBOSA DE CASTRO e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL-ANPP, devendo a parte do polo passivo, durante o período de prova acordado, submeter-se às condições pactuadas.
Promova-se a expedição do alvará eletrônico para levantamento de R$500,00 (quinhentos reais) da fiança em favor da Instituição Instituto Social e Educacional Aurora – Centro de Educação Infantil Colibri I, Projeto “Na Ponta dos Pés”.
Ademais, restitua-se ao indiciado a quantia remanescente da fiança, preferencialmente por meio de alvará eletrônico.
Cadastre-se esta decisão nos eventos criminais e no SINIC.
Intimem-se PATRICK PEREIRA BARBOSA DE CASTRO e sua Defesa técnica.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo, nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
20/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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18/08/2025 14:09
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/08/2025 14:09
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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12/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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12/08/2025 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2025 08:35
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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12/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 14:22
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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10/07/2025 14:49
Recebidos os autos
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10/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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08/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:56
Juntada de Certidão
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11/06/2025 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
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26/05/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:09
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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26/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:53
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:53
Declarada incompetência
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21/05/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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20/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
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20/05/2025 15:07
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:07
Declarada incompetência
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20/05/2025 06:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 20:26
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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16/05/2025 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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15/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 04:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal de Samambaia
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15/05/2025 04:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/05/2025 04:17
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:58
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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15/05/2025 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 01:31
Expedição de Notificação.
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15/05/2025 01:31
Expedição de Notificação.
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15/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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15/05/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 2ª Vara Criminal de Samambaia
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15/05/2025 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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