TJDFT - 0714924-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 14:17
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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07/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714924-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA QUEIROZ BRAGA REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso ora sub judice, incluiu a parte autora no polo passivo da lide o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN, que compõe a administração descentralizada do Distrito Federal.
Posto isso, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda, com fulcro no § 2º do artigo 3º, da Lei 9.099/95 e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/08/2023 16:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 15:55
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:55
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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04/08/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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