TJDFT - 0732838-66.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
9.
Determino, pois, a suspensão do processo até 25 de julho de 2027 (ID 221184782). 10.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 11.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 132777130 apenas. 12.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 13.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 14.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 15.
Em seguida, venham os autos conclusos. 16.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
09/09/2025 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 19:12
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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17/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
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04/10/2023 19:27
Juntada de Certidão
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17/08/2022 22:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/08/2022 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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17/08/2022 22:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2022 13:58
Recebidos os autos
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29/07/2022 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/07/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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26/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 07:07
Recebidos os autos
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15/07/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de DUPLOR COMERCIO DE FERRAMENTAS INDUSTRIAIS E SERVICOS LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de DUPLOR COMERCIO DE FERRAMENTAS INDUSTRIAIS E SERVICOS LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
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03/07/2022 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2022 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 10:06
Recebidos os autos
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20/06/2022 10:06
Decisão interlocutória - recebido
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17/06/2022 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/06/2022 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2022 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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