TJDFT - 0763735-77.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
13.
Em aditamento à decisão de ID 166988315, determino, pois, a suspensão do processo até 25 de abril de 2028 (ID 221015110). 14.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 15.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 166988315 apenas. 16.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 17.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 18.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 19.
Em seguida, venham os autos conclusos. 20.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
09/09/2025 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2025 14:19
Desapensado do processo #Oculto#
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09/09/2025 14:19
Desapensado do processo #Oculto#
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09/09/2025 14:19
Desapensado do processo #Oculto#
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09/09/2025 14:19
Desapensado do processo #Oculto#
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09/09/2025 14:19
Desapensado do processo #Oculto#
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09/09/2025 14:19
Desapensado do processo #Oculto#
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09/09/2025 14:19
Desapensado do processo #Oculto#
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09/09/2025 14:19
Desapensado do processo #Oculto#
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09/09/2025 14:19
Desapensado do processo #Oculto#
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09/09/2025 14:19
Desapensado do processo #Oculto#
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09/09/2025 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
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08/09/2025 19:11
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/09/2025 13:30
Desapensado do processo #Oculto#
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02/09/2025 13:09
Desapensado do processo #Oculto#
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28/08/2025 15:38
Desapensado do processo #Oculto#
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19/08/2025 18:23
Desapensado do processo #Oculto#
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24/07/2025 16:24
Desapensado do processo #Oculto#
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24/07/2025 13:54
Desapensado do processo #Oculto#
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20/05/2025 18:00
Desapensado do processo #Oculto#
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05/05/2025 13:44
Desapensado do processo #Oculto#
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20/01/2025 17:38
Desapensado do processo #Oculto#
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10/01/2025 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
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18/12/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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16/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:07
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2023 15:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/07/2023 16:43
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/06/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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14/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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23/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2023 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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30/01/2023 10:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2023 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2023 20:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/01/2023 20:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2023 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/12/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 16:54
Recebidos os autos
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13/12/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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13/12/2022 16:38
Juntada de Certidão
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01/12/2022 16:24
Recebidos os autos
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01/12/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2022 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2022 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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