TJDFT - 0734673-89.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
13.
Em aditamento à decisão de ID 162810595, determino a suspensão do processo até 10 de dezembro de 2027 (ID 220689006). 14.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 15.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 162810595 apenas. 16.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 17.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 18.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 19.
Em seguida, venham os autos conclusos. 20.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
09/09/2025 14:03
Desapensado do processo #Oculto#
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08/09/2025 19:12
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/08/2025 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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12/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 19:15
Recebidos os autos
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21/06/2023 19:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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04/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 14:54
Recebidos os autos
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19/12/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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23/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 19:25
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 07:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/10/2022 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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25/10/2022 17:35
Recebidos os autos
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25/10/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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24/10/2022 12:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2022 15:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 15:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2022 14:47
Recebidos os autos
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26/09/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/09/2022 07:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de WCT FITNESS EIRELI - EPP em 21/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2022 14:24
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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27/06/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 08:43
Recebidos os autos
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24/06/2022 08:43
Decisão interlocutória - recebido
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23/06/2022 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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23/06/2022 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2022 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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