TJDFT - 0758938-58.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
10.
Em aditamento à decisão de ID 159516930, determino a suspensão do processo até 25 de fevereiro de 2028 (ID 221353724). 11.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 12.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 159516930 apenas. 13.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 14.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 15.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 16.
Em seguida, venham os autos conclusos. 17.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
09/09/2025 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2025 19:13
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:02
Juntada de Certidão
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04/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 13:55
Recebidos os autos
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23/05/2023 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/03/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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16/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/12/2022 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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20/12/2022 10:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:21
Decorrido prazo de BETIM VIDA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 08:22
Recebidos os autos
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04/11/2022 08:22
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 21:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/11/2022 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2022 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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