TJDFT - 0745624-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745624-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA PEPITA BACELAR DE CARVALHO NETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO MARIA PEPITA BACELAR DE CARVALHO NETA (CPF: *16.***.*69-49); Nome: MARIA PEPITA BACELAR DE CARVALHO NETA Endereço: SQS 205 Bloco J, 601, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70235-100 Bem objeto da ação: Marca: VOLKSWAGEN Modelo: POLO TRACK 1.0 12V Ano Cor: CINZA Chassi: 9BWAG5R13RT058131 Placa: SSK9A07 RENAVAM: *13.***.*75-95 Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
Anotei a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: TATIANA DIAS DA SILVA 11/09/2025 - 14:36:14 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Juiz Inclusão TATIANA DIAS DA SILVA Órgão Judiciário DECIMA OITAVA VARA CIVEL DE BRASILIA N° do Processo 07456248520258070001 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição SSK9A07 DF VW/POLO TRACK MA MARIA PEPITA BACELAR DE CARVALHO NETA Circulação CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: Valter Rodrigues Martins, CPF: *47.***.*07-53, e-mail: [email protected], tel: 61 98532-5504.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 5- Fica a autora advertida do que o bem não poderá sair do DF sem prévia comunicação deste Juízo a fim de eventual restituição em caso de pagamento da dívida. 18ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, sala 5.006-2, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 247705850 Petição Inicial Petição Inicial 25082711190501900000225004092 247705855 Fiel depositário DF Documento de Comprovação 25082711190592800000225004097 247705856 Procuração Unificada_2025__ Procuração/Substabelecimento 25082711190648000000225004098 247705858 ATA Safra Credito Financiamento e Investimento SA Atos constitutivos 25082711190715600000225004100 247705865 contrato Contrato 25082711190812000000225004107 247705859 cet Contrato 25082711190872300000225004101 247705860 receita Documento de Comprovação 25082711190921300000225004102 247705862 notificação Documento de Comprovação 25082711190972800000225004104 247705863 detran Documento de Comprovação 25082711191033000000225004105 247705864 planilha Documento de Comprovação 25082711191095300000225004106 247707108 Despacho Despacho 25082711394452700000225002561 247729698 Decisão Decisão 25082908541689400000225024646 247729698 Decisão Decisão 25082908541689400000225024646 248431312 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25090203414209300000225652860 248836213 Comprovante Certidão 25090416574620200000226011301 248841942 Petição Petição 25090417293468800000226017906 248845053 297019362Peticao1756819993eve9793393 Petição 25090417293534300000226017914 248858366 Decisão Decisão 25090511024392000000226028782 248858366 Decisão Decisão 25090511024392000000226028782 249226859 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25090903275260800000226357900 249245540 Petição Petição 25090911271222900000226376503 249245542 298085828Peticao1757427221eve9825956 Petição 25090911271285300000226376505 249248896 298085828CUSTASINICIAIS Guia 25090911271334000000226376509 249248279 Petição Petição 25090911422619400000226376777 249248282 298086288Peticao1757427472eve9826007 Petição 25090911422674800000226376779 249319235 Decisão Decisão 25091111414066900000226438585 249319235 Decisão Decisão 25091111414066900000226438585 249578035 Petição Petição 25091113064423100000226669881 249578039 298610020Peticao1757604895eve9844310 Petição 25091113064487400000226669884 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
15/09/2025 10:52
Recebidos os autos
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15/09/2025 10:52
Concedida a Medida Liminar
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15/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 11:41
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:41
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:27
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 11:02
Recebidos os autos
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05/09/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 03:41
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745624-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA PEPITA BACELAR DE CARVALHO NETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas processuais; b) apresentar nome completo de preposto da empresa, com CPF e telefone de contato em Brasília, que ficará como depositário fiel do bem, para ser contatado pelo Oficial de Justiça e disponibilizar os meios necessários para o cumprimento do mandado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 08:54
Recebidos os autos
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29/08/2025 08:54
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 18 Vara Cível de Brasília
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27/08/2025 11:39
Recebidos os autos
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27/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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27/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/08/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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