TJDFT - 0739828-16.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0739828-16.2025.8.07.0001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Autor: MATEUS ALVES DE AMORIM DA SILVA Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência foi indeferida, ressalvada a possibilidade de reanálise caso a Nota Técnica fosse favorável e o pedido fosse classificado como urgente ou Time Sensitive.
Nota Técnica justificada com ressalvas à demanda, ID 249130053.
Conforme determinado na decisão que indeferiu a tutela de urgência, em face da conclusão justificada com ressalvas do NATJUS, prossigo com a tramitação do feito.
DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Gratuidade de Justiça, ID 247080544.
Aguarda-se o decurso de prazo para apresentação da Contestação.
Nota Técnica justificada com ressalvas à demanda, ID 249130053.
Nos termos do item 10 da decisão que recebeu a petição inicial, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da Nota Técnica, “no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, poderão anexar aos autos novas informações e esclarecimentos dos seus médicos assistentes, acompanhados do currículo dos profissionais, prontuário médico da paciente, anamnese familiar, protocolos clínicos do SUS, bulas, referências a pesquisas e níveis de evidência científica e outros documentos técnicos que julguem necessários”.
Encaminho os autos à pasta própria para aguardar a apresentação de contestação, réplica e as manifestações ou o decurso do prazo de 30 dias relativo à Nota Técnica emitida.
Somente após a efetiva manifestação das parte ou o decurso dos prazos, incumbirá ao cartório abrir vista ao Ministério Público para manifestação final, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, anotar conclusão para sentença. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:53
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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25/08/2025 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0739828-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATEUS ALVES DE AMORIM DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por MATEUS ALVES DE AMORIM DA SILVA, para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, o fármaco OCRELIZUMABE (OCREVUS), registrado na ANVISA, mas que não consta na política pública do SUS.
Autos relatados na decisão ID 244714301.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA O pedido de tutela de urgência foi indeferido, ID 244714301.
II _ DAS CUSTAS PROCESSUAIS A parte autora promoveu a juntada de contracheques referentes ao período trabalho e destacou que foi admitida em 28/05/2025, com salário mensal bruto de R$ 1.541,03, recebendo mensalmente o valor líquido de R$ 1.425,11, ID 246983794. 1 _ Defiro a gratuidade de justiça, haja vista os documentos apresentados pela parte autora, IDs 246986315/246986323.
Anote-se.
III _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO 2 _ Prossiga-se nos termos da decisão ID 244714301.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
21/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:16
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS ALVES DE AMORIM DA SILVA - CPF: *53.***.*65-31 (REQUERENTE).
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21/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 21:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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31/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:29
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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31/07/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2025 10:58
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:58
Declarada incompetência
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30/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/07/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:26
Declarada incompetência
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29/07/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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