TJDFT - 0702258-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
10.
Em aditamento à decisão de ID 152861052, proferida pelo douto Juiz Coordenador do CEJUSC Fiscal, determino a suspensão do processo até 10 de março de 2028 (ID 221312691). 11.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 12.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 152861052 apenas. 13.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 14.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 15.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 16.
Em seguida, venham os autos conclusos. 17.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
09/09/2025 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2025 19:11
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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21/03/2023 07:35
Recebidos os autos
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21/03/2023 07:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/03/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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19/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 13:43
Recebidos os autos
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06/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/03/2023 08:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 13:15
Decorrido prazo de AUXTER SP MAQUINAS E PARTS LTDA em 03/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de AUXTER SP MAQUINAS E PARTS LTDA em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/01/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 12:56
Recebidos os autos
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19/01/2023 12:56
Decisão interlocutória - recebido
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19/01/2023 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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19/01/2023 08:41
Juntada de Certidão
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17/01/2023 09:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2023 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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