TJDFT - 0807361-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0807361-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTEVAO CUBAS ROLIM EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2025 11:33
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 18:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
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03/08/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 21:29
Recebidos os autos
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28/07/2025 21:29
Determinado o arquivamento definitivo
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25/07/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:54
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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03/06/2025 19:13
Recebidos os autos
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03/06/2025 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 23:10
Recebidos os autos
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28/03/2025 23:10
Indeferido o pedido de ESTEVAO CUBAS ROLIM - CPF: *30.***.*55-57 (REQUERENTE)
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21/03/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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