TJDFT - 0712285-84.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712285-84.2025.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: RODOLPHO HOTH DOS REIS Polo passivo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer quanto à via eleita, à luz do disposto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009 (“O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”), tendo em vista que a multa de trânsito foi imposta em 01/09/2019, o recurso foi interposto em 10/08/2020 e o parecer pela prescrição foi subscrito em 24/05/2023.
Assim, faculto a conversão da presente demanda em ação de rito comum, hipótese em que a parte autora deverá fazer as devidas adequações e trazer nova petição inicial integral.
Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 18:20:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito - 
                                            
05/09/2025 18:24
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2025 16:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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