TJDFT - 0778367-06.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:52
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:51
Recebida a emenda à inicial
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09/09/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:29
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0778367-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO COELHO DIAS REU: SAULO BATISTA PENA DA SILVA DECISÃO Venha aos autos comprovante de residência da parte autora nesta Circunscrição Judiciária de Brasília/DF (conta de água, luz ou telefone), em nome próprio, ou com documento que ateste o parentesco com a pessoa cujo comprovante venha a ser anexado aos autos, com o intuito de comprovar a competência territorial deste Juízo, nos termos do art. 63 do CPC.
Ressalto que o endereço profissional só poderá ser utilizado como domicílio nas ações relativas à atividade profissional da parte demandante, conforme artigo 72 do Código Civil.
Esclareça, ainda, o motivo pelo qual ingressou com a ação de cobrança neste Juízo, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95, tendo em vista que a parte requerida detém domicílio no Guará/DF.
Destaco que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, conforme resolução 5/2021, deste TJDFT, que dispõe sobre as Circunscrições Judiciárias da Justiça do Distrito Federal e suas respectivas áreas de jurisdição, de acordo com as regiões administrativas do DF.
Assim, considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, comprovando-a documentalmente, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção.
Na oportunidade, cancele-se eventual audiência designada, dado o risco de não ser possível citar/intimar a parte requerida em tempo hábil.
Após, tornem-me conclusos para despacho. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Circunscrições/DF: BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Pôr do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueiras (Vicente Pires e Arniqueiras) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã Prazo: 05 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2025 15:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/08/2025 11:18
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/08/2025 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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12/08/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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