TJDFT - 0716794-52.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 12:07
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 03:45
Decorrido prazo de FABRICIO LUIZ PEREIRA em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0716794-52.2025.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) FABRICIO LUIZ PEREIRA PEAK INVEST SERVICOS FINANCEIROS E DE TECNOLOGIA S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 246067831.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/08/2025 16:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/08/2025 14:38
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:38
Indeferida a petição inicial
-
13/08/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/08/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:47
Decorrido prazo de FABRICIO LUIZ PEREIRA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719791-65.2025.8.07.0001
Damiao Firmino Gomes
Januncio Azevedo
Advogado: Januncio Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 14:36
Processo nº 0778539-45.2025.8.07.0016
Marcelo Henrique Goncalves Rivera Moreir...
Oceano Filtros e Climatizadores LTDA
Advogado: Marcelo Henrique Goncalves Rivera Moreir...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 13:59
Processo nº 0710422-32.2025.8.07.0006
Matheus Goncalves Arantes
Cloud Walk Meios de Pagamentos e Servico...
Advogado: Priscila Sousa Cruz de Melo Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 22:47
Processo nº 0711274-59.2025.8.07.0005
Andre Nascimento Coimbra
Lira Antonia Gomes Nascimento
Advogado: Mario Cezar Goncalves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 12:30
Processo nº 0717653-68.2025.8.07.0020
Paulo Jeronimo Cardoso Waterloo
Allianz Seguros S/A
Advogado: Paulo Jeronimo Cardoso Waterloo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2025 16:20