TJDFT - 0719791-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 21:21
Juntada de Petição de alegações finais
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09/09/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
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09/09/2025 15:38
Outras decisões
-
09/09/2025 03:49
Decorrido prazo de DAMIAO FIRMINO GOMES em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:30
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:30
Outras decisões
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05/09/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de DAMIAO FIRMINO GOMES em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 21:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719791-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DAMIAO FIRMINO GOMES EMBARGADO: JANUNCIO AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor solicitou o deferimento deste juízo para a inclusão de uma nova testemunha, Sr.
Maurício José da Costa, mesmo após o transcurso do prazo para apresentar o rol de suas testemunhas (ID n.º 246189792).
Esclareço que este juízo fixou prazo comum às partes para que informassem o rol de suas testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, V, §4º, do CPC, conforme decisão de ID n.º 241877412.
Como se não bastasse, nos termos do art. 451 do CPC, a parte só poderá substituir suas testemunhas nos casos taxativos exemplificados naquele artigo, não havendo a possibilidade de inclusão de nova(s) testemunha(s).
De forma a resguardar os princípios da isonomia, igualdade processual e paridade de armas e de modo a evitar qualquer alegação de nulidade do ato, indefiro o pedido de ID 246189792 para inclusão da testemunha.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/08/2025 18:18
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:18
Outras decisões
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25/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:39
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:39
Outras decisões
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13/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/08/2025 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
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12/08/2025 16:23
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:23
Outras decisões
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08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DAMIAO FIRMINO GOMES em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/07/2025 17:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/07/2025 11:46
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:46
Outras decisões
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17/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DAMIAO FIRMINO GOMES em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 18:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:01
Outras decisões
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01/07/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/07/2025 09:02
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2025 23:52
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DAMIAO FIRMINO GOMES em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DAMIAO FIRMINO GOMES em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:04
Publicado Citação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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02/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:51
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:51
Outras decisões
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20/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 17:10
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:10
Outras decisões
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01/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/04/2025 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:43
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/04/2025 17:07
Juntada de Petição de comprovante
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16/04/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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