TJDFT - 0704570-45.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704570-45.2025.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
09/09/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:15
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 02:15
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:12
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:11
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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01/09/2025 16:37
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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01/09/2025 16:33
Juntada de Petição de recurso especial
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13/08/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
PROTEÇÃO DE DADOS.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I – Caso em exame: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.
A parte embargante alega omissões e contradição na decisão colegiada.
II – Questão em discussão: Verificação da existência de vícios no acórdão, consistentes em omissões quanto à pertinência da prova determinada (contrato com terceiro) e à proteção de dados empresariais, bem como suposta contradição na lógica adotada sobre o momento adequado para requerimento de sigilo.
III – Razões de decidir: 1.
As alegações do embargante buscam rediscutir matéria já apreciada, o que não se admite na via aclaratória.
Inexistente qualquer omissão ou contradição que justifique a integração do julgado. 2.
Não configura omissão a decisão judicial que, ainda que contrária à pretensão da parte, examina expressamente os fundamentos suscitados relativos à prejudicialidade externa e à inexigibilidade da obrigação.
A alegação de contradição não se sustenta, pois a fundamentação do acórdão se mostra coerente e harmônica.
IV – Dispositivo: Embargos de declaração rejeitados. -
07/08/2025 15:28
Conhecido o recurso de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/08/2025 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2025 14:08
Recebidos os autos
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01/07/2025 08:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/06/2025 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:00
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 20:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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10/06/2025 20:04
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/06/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 17:50
Conhecido o recurso de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/05/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/04/2025 18:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2025 11:21
Recebidos os autos
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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11/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 22:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 20:42
Recebidos os autos
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07/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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03/04/2025 13:39
Juntada de Petição de agravo interno
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24/03/2025 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:44
Recebidos os autos
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13/03/2025 09:44
Embargos de declaração não acolhidos
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06/03/2025 19:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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05/03/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 10:48
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 14:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 23:47
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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