TJDFT - 0743625-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743625-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 REU: RODRIGO NOGUEIRA MARQUES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Em caso de nova indicação de endereço para cumprimento da diligência, deverá o autor promover o pagamento das custas intermediárias, nos termos do artigo 82 do CPC e determinação contida no PA SEI 0020415/2019 deste e.
 
 Tribunal.
 
 BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025.
 
 MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA
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                                            15/09/2025 08:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/08/2025 03:15 Publicado Decisão em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília.
 
 Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 9º andar, ala B, sala 9.071.2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
 
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 Destinatário(a): RODRIGO NOGUEIRA MARQUES - CPF/CNPJ: *12.***.*82-87, Endereço: SRES Quadra 2 Bloco X, 38, Cruzeiro Velho, BRASÍLIA - DF - CEP: 70648-240.
 
 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO BUSCA E APREENSÃO Número do Processo: 0743625-97.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 Réu: RODRIGO NOGUEIRA MARQUES DETERMINAÇÕES Descrição do Bem: Marca: Fiat; Modelo: ARGO DRIVE1 06VFIREF; Ano: 2019; Cor: PRATA; Placa: QWW0J06; CHASSI: 9BD358A4NLYK10686.
 
 Depositário(s): LEM ANTUNES CAMARGO, CPF399.928.611-34, (61) 98411 -6500,(61) 98411 -6500, JOSE ARMANDO CAMARALEDA, CPF 225.613.821 -68, (61) 8476-9973, ROBSON FERNANDO ANTUNES SOUZA,CPF 005.293.581 -74, 11111111111111111, RONALDO MARTIN S LIMA, CPF693.083.491-20, 61 8559 -5111,61 8559-5111, VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF646.426.071-53, (61) 98532 --5504 ,(61) 98532 --5504 , WILTON FREIRE BRAGA,CPF 659.336.301 -44, 61 8523 -2503, 47.035.436 SOFIA SOUSA DE CARVALHOMARTINS LIMA, CNPJ 047.035.436/0001 -80, (61) 98559 -5111,(61) 98425 -1506,59.231.913 MARIA MARTINS DE MELO, CNPJ 059.231.913/0001 -61, (61) 98496 -6796, 55.046.217 JOSE ARTHUR DINIZ NOGUEIRA, CNPJ 055.046.217/0001 -24, ,52.421.210 SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, CNPJ 052.421.210/0001 -57, (61)986160530, JOSE RENATO MILANI BENVINDO *34.***.*67-00, CNPJ043.817.593/0001 -96, , CAMILA SILVERIO DE MELO SANTOS SOCIEDADEINDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 025.107.998/0001 -59, (61) 98496 -6796,CARVAL HO & MARTINS LTDA - ME, CNPJ 007.567.425/0001 -26, (61)8559 -5111,61-33441223 /61 9 -8425-1506, JOSÉ RENATO MILANI BENVINDO, CPF *34.***.*67-00, ,LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 031.661.527/0001 -90, (61)8554 -4012,(61)98554-4012,(61) 98554 -4012, MARLITO BR AZ DE SOUZA *62.***.*51-91, CNPJ048.336.907/0001 -52, (61)9191 -6295, MISAEL BRUNO FERREIRA DE SOUSA, CNPJ052.619.661/0001 -01, , ADRIANO CORDEIRO MENDES, CNPJ 020.858.609/0001 -03, (61)99595-1716,61 9595 -1716, B&L TRASNPORTE E SERVICOS, CNP J043.911.950/0001 -80, (81)3132 -7537, ERLEM ANTUNES CAMARGO *99.***.*61-34,CNPJ 036.681.446/0001 -76, (61)98411-6500,61 98411 -6500, FENIX LOCALIZACAOLTDA ME, CNPJ 022.771.680/0001 -80, (61)98133 -8983,61-982450776, LEANDROAMARO DE OLIVEIRA *25.***.*83-97, CNPJ 023.871.768/0001 -36, (61) 9330 -4457,(61) 9815 -3796, 40.944.848 MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS, CNPJ040.944.848/0001 -93, , JOAYS BATISTA DE SOUSA *36.***.*57-51, CNPJ047.436.844/0001 -43, , LEANDRO ALV ES DOS SANTOS, CNPJ 048.641.998/0001 -30,(61)99500-2755, MAK DELYS ALVES DE SOUZA *19.***.*21-34, CNPJ046.642.032/0001 -91, , EVERALDO DA SILVA ARAUJO *08.***.*97-04, CNPJ035.541.054/0001 -49, (61)99619 -2572,61 9619 -2572, HEITOR PINHO DE MACENA02558401106, CNPJ 026.487.615/0001 -88, (61)9528 -4744,61 99528 -4744 618412-4713, RICARDO ADRIANO DO NASCIMENTO, CNP J 035.544.206/0001 -67,(61)8412-4713,(61) 984124713, EDGAR MACHADO DA COSTA , CNPJ041.084.316/0001 -96, , BRUNA RODRIGUES DE SOUSA *32.***.*00-07, CNPJ042.307.089/0001-83, (61) 9226 -7060, JOSE MARIO R FRANCA LOPES - SOCIEDADEINDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNP J 034.033.348/0001 -05, 61 8605-1033, MOCARTECNOLOGIA LTDA, CNPJ 033.394.716/0001 -70, (61) 9149 -3440,(61)99991 -0199,WAGNER VIDAL DA SILVA, CNP J 055.541.430/0001 -02, 51.508.460; LORRAN DESOUZA ALMEIDA, CNPJ 051.508.460/0001 -66, (61) 8155 -5086.
 
 ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA A citação somente deverá ser feita se o bem for apreendido.
 
 O bem deverá ser entregue à parte autora ou a um de seus representantes legais, indicados na lista de depositários.
 
 O Oficial ou Oficiala de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e endereço para o onde o bem será levado e se a parte ré foi localizada.
 
 Caso não seja possível realizar a Busca e Apreensão, certificar se a parte ré reside no endereço e sobre o paradeiro do bem.
 
 Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa.
 
 A parte ré, citada com hora, deverá ser advertida de que será nomeada curadora especial, se houver revelia.
 
 As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horários de expediente de 6h às 20h.
 
 Fica autorizado horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
 
 ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Se desejar que o veículo seja devolvido, livre de alienação fiduciária, pague o valor integral da dívida no prazo de 5 dias, contados da apreensão do bem.
 
 Após esse período, a parte autora passará a ser a proprietária definitiva e poderá vender o bem a terceiros.
 
 Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa no processo.
 
 Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
 
 Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados da apreensão do bem.
 
 O pagamento integral da dívida não impede que você apresente sua defesa, discorde do valor cobrado e peça a restituição da quantia paga a maior.
 
 Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia).
 
 DECISÃO Recebo a emenda de ID n.º 247180129 e ID n.º 247180132.
 
 Indefiro o pedido da parte final do item V da Pág. 5 do ID n.º 246573961, consistente na expedição de ofício ao DETRAN para retirada de quaisquer ônus incidentes sobre o veículo, bem como de expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal – SEFAZ/DF para que esta se abstenha de cobrar IPVA junto ao banco autor.
 
 Isso porque, tanto o Detran quanto o Distrito Federal não integram a lide, de modo que qualquer determinação dirigida a eles nesse sentido mostra-se ineficaz, pois cria obrigação para quem não participa da lide, além de desconstituir lançamentos de créditos fiscais, inclusive de natureza tributária, que não podem ser modificados sem a presença do Distrito Federal e daquela autarquia distrital na relação jurídica processual. (Acórdão n.1135074, 07094035320188070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 07/11/2018, Publicado no PJe: 08/11/2018.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.)
 
 Por outro lado, DEFIRO o pedido de liminar de busca e apreensão formulado no item I da Pág. 4 do ID n.º 246573961.
 
 Consoante o art. 3º do DL 911/69, proceda-se à apreensão e em seguida cite-se o réu para purgar a mora em 05 (cinco) dias e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ambos os prazos contados da data da execução da liminar.
 
 Defiro, para fins de cumprimento da presente decisão, caso necessário, a realização em horário especial e com auxílio de força policial, se necessário, ficando autorizado o depósito do veículo em poder de uma das pessoas nominadas na inicial.
 
 Ademais, nos termos do art. 3º, § 9º do DL 911/69, promovo a anotação da busca e apreensão do(s) veículo(s) objeto(s) da lide na base de dados do RENAVAM, via sistema RENAJUD, conforme documento em anexo.
 
 Após ser realizada a apreensão, deverá ser retirada a restrição.
 
 Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
 
 Intime-se.
 
 Atribuo à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
 
 Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
 
 Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
 
 Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
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                                            25/08/2025 18:19 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 18:19 Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/08/2025 15:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            22/08/2025 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 03:17 Publicado Decisão em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            19/08/2025 12:07 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/08/2025 17:33 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2025 17:33 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/08/2025 12:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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