TJDFT - 0717653-68.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO JERONIMO CARDOSO WATERLOO em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717653-68.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JERONIMO CARDOSO WATERLOO REU: ALLIANZ SEGUROS S/A DECISÃO Acolho a emenda de id. 246084516.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes.
A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:37
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2025 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/08/2025 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
11/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711645-75.2025.8.07.0020
Colegio Ceneb Kids LTDA
Amanda Inacio Castilhos de Souza Flores
Advogado: Simone Maria dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 15:30
Processo nº 0719791-65.2025.8.07.0001
Damiao Firmino Gomes
Januncio Azevedo
Advogado: Januncio Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 14:36
Processo nº 0778539-45.2025.8.07.0016
Marcelo Henrique Goncalves Rivera Moreir...
Oceano Filtros e Climatizadores LTDA
Advogado: Marcelo Henrique Goncalves Rivera Moreir...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 13:59
Processo nº 0710422-32.2025.8.07.0006
Matheus Goncalves Arantes
Cloud Walk Meios de Pagamentos e Servico...
Advogado: Priscila Sousa Cruz de Melo Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 22:47
Processo nº 0711274-59.2025.8.07.0005
Andre Nascimento Coimbra
Lira Antonia Gomes Nascimento
Advogado: Mario Cezar Goncalves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 12:30