TJDFT - 0715936-72.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715936-72.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PAULO CESAR LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais para realização da diligência, no prazo de 5 dias.
Após, comprovado o pagamento das custas, expeça-se termo de aditamento do mandado para cumprimento no endereço indicado na petição de ID 249139843.
Destaco que o procedimento também permite ao autor optar pela conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, na forma disposta no art. 784, XII, do CPC.
Caso a parte não comprove o recolhimento e não sendo requerida a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial, tornem os autos conclusos para extinção, por ausência de pressupostos de desenvolvimento do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
15/09/2025 20:32
Recebidos os autos
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15/09/2025 20:32
Outras decisões
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09/09/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715936-72.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PAULO CESAR LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para indicar endereço onde o veículo possa ser localizado, ou requeira a conversão da ação em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/08/2025 16:30
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:30
Outras decisões
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29/07/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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11/07/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 17:38
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:38
Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:38
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:38
Outras decisões
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21/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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