TJDFT - 0707124-96.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
01/09/2025 16:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
01/09/2025 15:52
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:52
Indeferida a petição inicial
-
01/09/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
01/09/2025 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707124-96.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA, FRANCIMARY DA SILVA FREITAS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
D E C I S Ã O A demandante apresentou comprovante de residência em nome de terceiro estranho a lide (ID 247884619).
Assim, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome ou justifique documentalmente (contrato de locação; declaração firmada pelo proprietário seguida de documento com foto, grau de parentesco; certidão de casamento ou união estável) para justificar o trâmite neste Circunscrição Judiciária.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela, gratuidade, prioridade e adoção ao juízo 100% digital.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 23:26
Recebidos os autos
-
28/08/2025 23:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
28/08/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717596-89.2025.8.07.0007
Leonardo Dourado Sande
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Marcelo Almeida Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2025 12:09
Processo nº 0708948-17.2025.8.07.0009
Erick Gustavo Borges Paes
Prospec Construcoes LTDA
Advogado: Tiago Andre Vivas da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 13:30
Processo nº 0703955-92.2025.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Pierre Comercio de Eletronicos LTDA
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 16:57
Processo nº 0708327-20.2025.8.07.0009
Jose Roberto Gomes dos Santos
Claro S.A.
Advogado: Thatianne de Lima Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 19:34
Processo nº 0702990-23.2025.8.07.0018
Associacao do Assentamento Furnas
Secretaria de Estado de Protecao da Orde...
Advogado: Joana D Arc Vieira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 14:16