TJDFT - 0703955-92.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 22:10
Recebidos os autos
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10/09/2025 22:10
Outras decisões
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09/09/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703955-92.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO ENDEREÇO REPETIDO O segundo endereço indicado na petição retro JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO e o primeiro endereço está incompleto.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem.
Importante destacar que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros.
O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos.
Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado/completo da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
29/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PIERRE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de PIERRE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de PIERRE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 18:33
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:33
Outras decisões
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07/03/2025 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:41
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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