TJDFT - 0714972-39.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 15:15
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOCULTURAL SAO LUIS ORIONE DO ITAPOA - DF, ASLOI em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/04/2024 19:15
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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08/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:18
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:58
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOCULTURAL SAO LUIS ORIONE DO ITAPOA - DF, ASLOI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714972-39.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ASSOCIACAO SOCIOCULTURAL SAO LUIS ORIONE DO ITAPOA - DF, ASLOI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 19:32:17.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/01/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 08:41
Recebidos os autos
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22/12/2023 08:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/10/2023 05:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2023 05:13
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714972-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ASSOCIACAO SOCIOCULTURAL SAO LUIS ORIONE DO ITAPOA - DF, ASLOI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-79); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares -, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Lote A Bloco B, s/n, Edifício Sede do Detran/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 14:21:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 137314269 Petição Inicial Petição Inicial 22092014403345100000126915928 137314280 1.
Peticao_Inicial Petição 22092014403365100000126918237 137314281 2.Procuração Asloi - Pe Rogelino e Pe Josiano Procuração/Substabelecimento 22092014403384300000126918238 137314284 4.Ata de Assembleia Geral - nomeação do Diretor Rogelino Quirino (1) Documento de Identificação 22092014403407500000126918241 137317200 5.Ata de Assembelia registrada 2020-2023 (1) Documento de Identificação 22092014403437900000126918257 137317203 6.Cartao_CNPJ Documento de Identificação 22092014403464600000126918260 137314286 7.RG_CPF_Rogelino Documento de Identificação 22092014403487600000126918243 137314288 8.Comprovante_Residencia_Rogelino Comprovante de Residência 22092014403508300000126918245 137314290 9.RG_CPF_Josiano Documento de Identificação 22092014403530600000126918247 137314291 10.Declaracao_Residencia_Josiano Comprovante de Residência 22092014403555600000126918248 137314292 11.Licenciamento 2021 veículo doado Documento de Comprovação 22092014403577000000126918249 137314294 13.
Recibo venda veículo Ford Escort Documento de Comprovação 22092014403599500000126918251 137317195 12.
Doc doacao do carro do TJDFT.
Documento de Comprovação 22092014403620300000126918252 137384176 Decisão Decisão 22092019330445100000126978048 137384176 Decisão Decisão 22092019330445100000126978048 137435747 Certidão Certidão 22092112060537300000127023122 138938641 Decisão Decisão 22100417211372100000127769773 138821586 Ofício 1012 - Conflito de Competência Ofício 22100417211388800000128269683 138938604 Certidão Certidão 22100514390585600000128374002 138938629 Comprovante de Protocolo - Autos n. 0733665-28.2022.8.07.0000 Outros Documentos 22100514390601000000128374016 138938641 Decisão Decisão 22100417211372100000127769773 139139641 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22100700133269200000128554132 139685405 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22101315444700000000129043505 139685406 PROCESSO_ 0733665-28.2022.8.07.0000 - decisão DECISÕES SEGUNDO GRAU 22101315444700000000129043506 139698038 Certidão Certidão 22101316345863000000129056401 139728576 Decisão Decisão 22101318494492500000129081808 139728576 Decisão Decisão 22101318494492500000129081808 139914954 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101700551698000000129249695 140645739 Certidão Certidão 22102410554428900000129902372 140643699 Informações no processo conflito de competência 0733665-28.2022.8.07.0000 Ofício 22102410554442200000129902381 140645739 Certidão Certidão 22102410554428900000129902372 140900359 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102601080885200000130133450 142125313 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22110919484588400000131233493 142125314 0714972-39.2022.8.07.0018-1668034024651-440839-informacoes no processo conflito de competencia 07336 Ofício 22110919484602500000131233494 144732612 Contestação Contestação 22120719390000000000133567518 144732613 Resposta de Ofício Outros Documentos 22120719390000000000133567519 145143339 Certidão Certidão 22121319085213700000133936328 145143339 Certidão Certidão 22121319085213700000133936328 145312308 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121502222980100000134087599 148637709 Réplica Réplica 23020611395984400000137053095 148637720 imagens_veiculo Documento de Comprovação 23020611400001800000137053105 148637722 Termo de responsabilidade Documento de Comprovação 23020611400024600000137053107 148698896 Certidão Certidão 23020616271022900000137106841 149957128 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23021618273600000000138230501 150085224 Certidão Certidão 23021717394457300000138343260 150506026 Despacho Despacho 23022619364748700000138720114 150506026 Despacho Despacho 23022619364748700000138720114 150843632 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030105060150300000139020273 151041749 Petição Petição 23030214274940000000139195729 153491619 Certidão Certidão 23032412115202300000141382408 153574274 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23032417434607800000141457540 153591165 Decisão Decisão 23032417573053300000141454531 153591165 Decisão Decisão 23032417573053300000141454531 153819909 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032802401414000000141678550 156532093 Certidão Certidão 23042511452346600000144100684 158466656 Sentença Sentença 23051214443469700000145818955 158466656 Sentença Sentença 23051214443469700000145818955 158748909 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051600591567700000146069500 164355673 Certidão Certidão 23070515460984900000151042075 167158343 Petição Petição 23080110064448200000153520601 167158344 Cumprimento de sentença Asloi Petição 23080110064462500000153520602 167565534 Decisão Decisão 23080413152733600000153879356 167565534 Decisão Decisão 23080413152733600000153879356 167888405 Petição Petição 23080718010721300000154164819 167888409 GuiaInicial0101760441 (1) Guia 23080718010748200000154164822 167888411 ComprovanteBB - 2023-08-07-175438 Comprovante de Pagamento de Custas 23080718010797600000154164824 167888412 calculo Outros Documentos 23080718010829900000154164825 167925820 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080801472657700000154198761 167936657 Petição Petição 23080808524129200000154209096 -
09/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:47
Outras decisões
-
08/08/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714972-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ASSOCIACAO SOCIOCULTURAL SAO LUIS ORIONE DO ITAPOA - DF, ASLOI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-79); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares -, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Lote A Bloco B, s/n, Edifício Sede do Detran/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que emende a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais referente aos honorários advocatícios ou comprovação de ser a parte beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial quanto à execução da verba honorária.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 18:42:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
04/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/08/2023 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 15:46
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOCULTURAL SAO LUIS ORIONE DO ITAPOA - DF, ASLOI em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:59
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:44
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIOCULTURAL SAO LUIS ORIONE DO ITAPOA - DF, ASLOI em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/03/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:06
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 19:36
Recebidos os autos
-
26/02/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/02/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2022 18:07
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 01:08
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/10/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:49
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/10/2022 18:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/10/2022 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/10/2022 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2022 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:21
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:21
Suscitado Conflito de Competência
-
21/09/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/09/2022 12:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
21/09/2022 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/09/2022 19:33
Recebidos os autos
-
20/09/2022 19:33
Declarada incompetência
-
20/09/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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