TJDFT - 0703023-32.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:46
Recebidos os autos
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20/10/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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18/10/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 18:27
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 06:33
Recebidos os autos
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17/10/2023 06:33
Extinto o processo por desistência
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11/10/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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11/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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03/10/2023 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2023 02:45
Recebidos os autos
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02/10/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de J P ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703023-32.2023.8.07.0002 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: J P ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME REU: EDMAR MARTINS ROSA, JOVELINA ROSA DE JESUS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Edilberto Martins de Oliveira e, em conformidade com a Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, designei AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no 1º Nuvimec, pela plataforma MICROSOFT TEAMS, homologado pelo TJDFT, no dia 03/10/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_17h Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-2617 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. 17/08/2023 16:51 MARCIO DOS SANTOS XAVIER -
17/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703023-32.2023.8.07.0002 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: J P ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME RÉUS: EDMAR MARTINS ROSA e JOVELINA ROSA DE JESUS D E C I S Ã O Constato, inicialmente, que a petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de julgamento liminar de improcedência do pedido.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, observado o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Citem-se e intimem-se os réus, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecerem à audiência de conciliação.
Intime-se o autor para o mesmo fim, na pessoa do seu advogado.
Deixo assentado que a audiência somente não será realizada se as partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual, o que deve-se dar na forma dos §§ 5º e 6º do art. 334 do CPC.
As partes deverão comparecer à referida audiência, sob representação de quem de direito, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, sendo facultada a constituição de representante, por meio de procuração específica, diverso do advogado ou defensor, com poderes para negociar e transigir.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica buscada com a demanda ou, na impossibilidade de sua mensuração, do valor da causa (§ 8º, do art. 334 do CPC).
Em vindo a frustrar-se a tentativa de conciliação, os réus disporão do prazo de 15 (quinze) dias úteis para exercerem o direito de resposta a seu cargo, a contar da própria audiência.
Intimem-se.
Brazlândia, 1° de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
03/08/2023 10:05
Recebidos os autos
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03/08/2023 10:05
Deferido o pedido de J P ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-48 (AUTOR).
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04/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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04/07/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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