TJDFT - 0710750-33.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 12:59
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710750-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: EDIANE AFONSO RODRIGUES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis é fixada, de regra, pelo domicílio da parte ré (art. 4º, inciso I e parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Nas demais situações previstas pelo art. 4º da Lei 9.099/95, será competente o Juizado do foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita ou no domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Além dessas hipóteses, nas relações de consumo, o consumidor poderá optar por ajuizar a ação no foro de seu domicílio, conforme norma de ordem pública insculpida no art. 101, inciso I, CDC.
Anoto que a regra que assegura a facilitação da defesa do consumidor não autoriza a escolha aleatória do local para demandar, mas sim que ele tenha a opção de impetrar ação em seu próprio domicílio ou no do réu.
No presente caso, a incompetência deste Juizado decorre do fato de todos os endereços obtidos pelos sistemas INFOSEG e INFOJUD se localizarem em Sobradinho, o que torna desnecessária a tentativa de citação nos endereços indicados.
Além disso, não se tratar de relação de consumo.
Admitir o processamento da ação perante este Juízo, sem observância dos critérios legais sucessivos, implica clara escolha do Juízo e ferimento ao princípio do juiz natural, o que não pode ser admitido.
No mais, saliento que a norma prevista no art. 51, III, da Lei 9.099/95 impõe ao magistrado o reconhecimento, de ofício, da incompetência territorial, porquanto não condicionada à arguição pela parte ré.
Nesse sentido é o enunciado n. 89/FONAJE: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis” (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Ante o exposto, declaro extinto a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.Sem custas e sem honorários (art. 55, da LJE).
Cancele-se a audiência de conciliação.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
Planaltina/DF, 29 de janeiro de 2024, às 16:36:44.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito -
29/01/2024 22:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:39
Extinto o processo por incompetência territorial
-
29/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/01/2024 05:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0710750-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: EDIANE AFONSO RODRIGUES DESPACHO Nesta data, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SISBAJUD.
Aguarde-se por 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710750-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: EDIANE AFONSO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte EDIANE AFONSO RODRIGUES retornou sem êxito na diligência.
Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024, às 23:43:57. -
16/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/12/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:00
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:00
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/11/2023 13:46
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO - CNPJ: 46.***.***/0001-91 (REQUERENTE) em 20/11/2023.
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21/11/2023 09:16
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
16/11/2023 15:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 08:48
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/10/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710750-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: EDIANE AFONSO RODRIGUES DECISÃO 1) A questão das audiências simultâneas será resolvida pela Secretaria deste Juízo mediante redesignação e comunicação posterior ao autor. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 14:08
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 14:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:42
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/08/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710750-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: EDIANE AFONSO RODRIGUES DECISÃO Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) qualificar o síndico e informar e-mail e número de linha telefônica móvel; b) apresentar procuração que atenda ao artigo 195, do CPC, o que não ocorre com o documento juntado; c) apresentar procuração que seja outorgada pelo síndico eleito para o biênio 2023/2024; d) apresentar as atas que estabeleceram o valor da taxa condominial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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