TJDFT - 0709835-16.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709835-16.2025.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELISANGELA MESQUITA GOMES REU: IARA FARIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ELISANGELA MESQUITA GOMES opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 244630289, alegando omissão na decisão.
Requereu o acolhimento dos embargos para que seja concedida a Tutela de urgência com base no art. 300 do Código de Processo Civil. É o relatório, passo a decidir.
Tempestivos os presentes embargos, deles conheço.
Assiste razão à parte autora quanto à omissão da decisão em relação ao pedido de Tutela de urgência com base no art. 300 do Código de Processo Civil.
Desse modo, a decisão de ID 244630289 deve modificada para inclusão do seguinte texto: “Conforme o disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Além disso, deve existir a possibilidade de reversibilidade da medida (§ 3º).
Da análise do caso, não vislumbro presente o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que a existência de garantia contratual afasta o risco de dano grave ou de difícil reparação.
Desse modo, indefiro a Tutela de urgência requerida” No mais, persiste a decisão, tal como proferida.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
21/08/2025 20:58
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/08/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/08/2025 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 23:19
Recebidos os autos
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30/07/2025 23:19
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/07/2025 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:57
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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