TJDFT - 0705369-70.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:51
Decorrido prazo de GILSON MARQUES PORTO em 15/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 12/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705369-70.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: GILSON MARQUES PORTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos (ID 244095317), que a sentença (ID 243096604) é contraditória e possui erro material.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Não se verifica a alegada contradição e erro material, tendo em vista que a sentença foi devidamente instruída.
Trata-se de decisão de conteúdo, sem vícios.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no artigo 1.022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, a decisão de emenda de ID 233939578, não foi cumprida pelo autor, mesmo após concedidas outras oportunidades para cumprimento, conforme se observa nas decisões de ID 235182434 e ID 238079996.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
21/08/2025 15:13
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:13
Embargos de declaração não acolhidos
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14/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GILSON MARQUES PORTO em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GILSON MARQUES PORTO em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:29
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:29
Indeferida a petição inicial
-
17/07/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 05:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 16:18
Desentranhado o documento
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10/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:49
Outras decisões
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10/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:21
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:21
Outras decisões
-
30/05/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:56
Outras decisões
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06/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 17:47
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Sobradinho
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17/04/2025 17:41
Recebidos os autos
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17/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/04/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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