TJDFT - 0783690-89.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0783690-89.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARIANE RODRIGUES SILVA REQUERIDO: ARTUR DE MELO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora juntou petição de ID n.º 248810263, na qual esclarece deseja o prosseguimento da ação pelo rito da ação de Execução de Título Extrajudicial e requer a remessa do feito para uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Diante do exposto, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, declaro este juízo incompetente para conhecer, processar e julgar a presente execução, para, em consequência, determinar a imediata remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/09/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:59
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:59
Declarada incompetência
-
15/09/2025 17:59
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:58
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0783690-89.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARIANE RODRIGUES SILVA REQUERIDO: ARTUR DE MELO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) esclarecer se pretende o prosseguimento da presente demanda pelo rito da ação de Execução de Título Extrajudicial, com a remessa do feito a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília, ou pelo Procedimento Comum Cível; b) juntar as peças principais dos autos do processo n.º 0700246-61.2025.8.07.0016, a fim de comprovar a atuação da autora e o cumprimento do contrato objeto da presente cobrança, conforme informado no item I da Pág. 1 de ID n.º 247382573.
Venha inicial em termos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 19:05
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:05
Outras decisões
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26/08/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/08/2025 15:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/08/2025 12:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/08/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2025 11:59
Recebidos os autos
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26/08/2025 11:59
Declarada incompetência
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25/08/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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25/08/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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