TJDFT - 0708566-10.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 18:39
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de WANDER ALBUQUERQUE XAVIER em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação envolvendo as partes epigrafadas, já qualificadas.
No caso, foi determinado que a parte autora emendasse a inicial.
Publicado regularmente a Decisão, o(a) causídico(a) da parte autora não se manifestou nos autos. É o relatório.
DECIDO.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia da parte autora.
Pelo exposto, com base nos artigos 321, parágrafo único e 330, I do NCPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, à luz do que preceitua o art. 485, I da Nova Lei Instrumental Civil.
Sem custas finais, uma vez que a inicial não foi recebida.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intimando-se ao recolhimento das custas processuais, eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada eletronicamente.
P.R.I.
DF, 8 de agosto de 2023 15:24:56.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
08/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:10
Indeferida a petição inicial
-
08/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de WANDER ALBUQUERQUE XAVIER em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 09:45
Recebidos os autos
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11/07/2023 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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