TJDFT - 0700936-97.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/08/2023 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 15:36
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
18/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de Busca e Apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Antes da citação da parte ré, compareceu a parte autora noticiando que a parte requerida efetuou o pagamento das parcelas em atraso. É o breve relatório.
DECIDO.
Não angularizado o feito, evidencia-se a perda superveniente do interesse processual.
Isto posto, determino a extinção do presente feito, com fulcro no Art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Sem honorários.
Desde já, retire-se a restrição Renajud que eventualmente recai sobre o veículo sub judice.
Sem honorários, visto que não houve citação.
Transitada em julgado nesta data, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 8 de agosto de 2023 14:28:09.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
08/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DIEGO MARINHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 15:05
Juntada de consulta renajud
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14/02/2023 10:46
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:46
Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
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26/01/2023 12:55
Recebidos os autos
-
26/01/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
26/01/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/01/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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