TJDFT - 0704166-50.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de NERIVAM ELIAS DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 13 de junho de 2025 14:55:47.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/06/2025 09:00
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NERIVAM ELIAS DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/01/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:38
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LANNA TICYANA CASTRO FREIRE em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
21/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Cuidando-se o pedido de cumprimento de sentença estritamente aos honorários advocatícios, intime-se a parte credora para que comprove nos autos o recolhimento das custas inerentes à fase, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
GAMA-DF18 de novembro de 2024 14:01:40.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 18:11
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NERIVAM ELIAS DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LANNA TICYANA CASTRO FREIRE em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS para determinar ao réu que cumpra a obrigação de fazer pleiteada na exordial, compreendendo a quitação e comprovação do pagamento das parcelas do financiamento e demais encargos atrelados ao veículo Fiat Punto Essence 1.6, cor vermelha, Placa JHX-6322, ano/modelo 2010/2011, que adquiriu da autora por intermédio de contrato verbal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão em perdas e danos.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes, em igual proporção (50% para cada), ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 85, § 2º e 86, ambos do CPC.
Suspensa a exigibilidade em relação à autora em razão da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
29/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
29/09/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 20:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Para tanto, torno sem efeito o despacho ID n. 190099985, eis que lançado equivocamente.
Isto posto, venham-me os autos conclusos para sentença. -
22/03/2024 12:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Por ora, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação. -
15/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2024 00:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
06/03/2024 00:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 07:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 07:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0704166-50.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LANNA TICYANA CASTRO FREIRE REQUERIDO: NERIVAM ELIAS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 05/03/2024 16:00 P3 - JEC - SALA 07 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA07_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA BRASÍLIA-DF, 20 de dezembro de 2023 17:11:03. -
17/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
20/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 17:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 12:39
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/12/2023 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
11/12/2023 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 02:29
Recebidos os autos
-
10/12/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de LANNA TICYANA CASTRO FREIRE em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:47
Gratuidade da justiça não concedida a NERIVAM ELIAS DOS SANTOS - CPF: *96.***.*10-15 (REQUERIDO).
-
23/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 15:25
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 15:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 10:44
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de NERIVAM ELIAS DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de LANNA TICYANA CASTRO FREIRE em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704166-50.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LANNA TICYANA CASTRO FREIRE REQUERIDO: NERIVAM ELIAS DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 17:55:56.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
01/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704166-50.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LANNA TICYANA CASTRO FREIRE REQUERIDO: NERIVAM ELIAS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 167990738 , no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 8 de agosto de 2023 16:04:51.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
08/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2023 03:32
Decorrido prazo de LANNA TICYANA CASTRO FREIRE em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/05/2023 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 12:22
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:22
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/04/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 20:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/04/2023 20:31
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:31
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700936-97.2023.8.07.0004
Itau Unibanco Administradora de Consorci...
Diego Marinho Santos
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 10:35
Processo nº 0716560-22.2019.8.07.0007
Computer Servicos de Informatica Eireli
Jose Prudente de Carvalho Neto
Advogado: Gabriela Amorim Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2019 15:01
Processo nº 0710752-03.2023.8.07.0005
Total Ville Planaltina - Condominio Cinc...
Kelly Borba de Oliveira Marques
Advogado: Claudio Geraldo Viana Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 09:44
Processo nº 0708566-10.2023.8.07.0004
Wander Albuquerque Xavier
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Yuri Rhaony Ribeiro Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 21:49
Processo nº 0741756-25.2023.8.07.0016
Rosecler Esteves Verissimo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 11:26