TJDFT - 0712105-61.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712105-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: JOSE ALDIR FELIPE DA SILVA, JA POSTO DE MOLAS UNIAO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela decisão de id. 179061290, foi determinada a suspensão do processo com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, posto que, após esgotadas todas as diligências disponíveis ao Juízo, vias sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, não se logrou localizar qualquer bem penhorável do executado.
No caso em comento, o pedido do exequente de id. retro constitui mera reiteração de diligência já realizada e frustrada.
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema BACENJUD depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Não se verifica razoabilidade na realização de nova diligência junto aos sistemas disponibilizados quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica do Executado após a pesquisa infrutífera anterior, sob o fundamento apenas de que decorreu longo espaço de tempo.
Também nesse sentido é o posicionamento deste TJDFT, de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.).
Indefiro, portanto, a reiteração de diligências pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, na forma do art. 921, inc.
III e § 2º, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:37
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
15/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 26/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de JOSE ALDIR FELIPE DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 20:03
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:03
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 20:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2023 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:39
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:39
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:59
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
31/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:20
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 20:31
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 20:31
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/05/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 00:52
Decorrido prazo de JA POSTO DE MOLAS UNIAO EIRELI - ME em 08/03/2023 23:59.
-
07/12/2022 00:40
Publicado Edital em 07/12/2022.
-
06/12/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
25/11/2022 15:06
Expedição de Edital.
-
26/10/2022 20:54
Recebidos os autos
-
26/10/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/10/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/09/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 05/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 18:46
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 12:55
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 07/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE ALDIR FELIPE DA SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 29/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 27/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 10:56
Recebidos os autos
-
06/05/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 18:39
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 18:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/04/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704832-41.2025.8.07.0017
Pedro Filipe Oliveira Rodrigues
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2025 00:54
Processo nº 0708766-40.2025.8.07.0006
Edvaldo Almeida Gama
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Marcio Luiz Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 16:41
Processo nº 0705303-90.2025.8.07.0006
Adalberto de Sousa Franca
C.c.n-Consultas Medicas LTDA
Advogado: Roberto Leite Coutinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 11:46
Processo nº 0705057-61.2025.8.07.0017
Jader Gonzaga dos Santos
Antonio Francisco e Silva
Advogado: Marcello Amaral Loureiro Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 14:46
Processo nº 0705057-61.2025.8.07.0017
Jader Gonzaga dos Santos
Antonio Francisco e Silva
Advogado: Marcello Amaral Loureiro Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2025 11:05