TJDFT - 0705256-54.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:13
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de EDNA COSTA SOBRINHO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:08
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de EDNA COSTA SOBRINHO em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:54
Deferido o pedido de EDNA COSTA SOBRINHO - CPF: *32.***.*89-68 (REU).
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17/09/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNA COSTA SOBRINHO em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
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06/06/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705256-54.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMÍNIO 06 REU: EDNA COSTA SOBRINHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
14/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
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03/11/2023 11:35
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 17:42
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:42
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705256-54.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMÍNIO 06 REU: EDNA COSTA SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Regularizar a representação processual carreando a ata de eleição do síndico, pois o mandato do Sr.
Vinícius Aguiar Ribeiro se encerrou em 25/04/2023, conforme documento de ID 165586245, fls. 39/43; 2) Apresentar planilha de débitos consolidada.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Riacho Fundo/DF, 4 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 4 DOCUMENTO FLS.
ID VALOR Procuração 25 165583 - Ata Síndico - - - Certidão de ônus 26/28 165583238 - Custas 7/8 165583229 - Planilha de débitos - - R$ - Convenção/Estatuto do Condomínio 47/75 165586246 - -
04/08/2023 15:57
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/07/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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